TJSP - 1000904-14.2025.8.26.0394
1ª instância - 02 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 09:25
Certidão de Cartório Expedida
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Bonfim Cavalcanti Filho (OAB 337930/SP) Processo 1000904-14.2025.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Celia Hilda Rodrigues -
Vistos. 1) Em primeiro lugar, deverá a requerente instruir a presente com comprovante de endereço em nome próprio atualizado (conta de água, luz, telefone etc.)ou documento hábil que declare e justifique a ausência de comprovante de endereço em nome próprio, sob pena de extinção por ausência de documento essencial à propositura da ação, visto que o comprovante de endereço é documento imprescindível para aferir acerca do foro competente para o processamento da ação, em observância ao princípio do juiz natural (art. 5º, incisos XXXVII e LIII da CF/88); para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que emende a petição inicial, regularizando-a. 2) Para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, apresente a parte autora, no prazo de 15 dias, os seguintes comprovantes: a) três últimas declarações de imposto de renda, inclusive aquelas vinculadas ao CNPJ caso exerça atividade econômica como empresário individual; b) extratos bancários dos três últimos meses; c) três últimos demonstrativos de pagamento de salários ou extrato de benefício previdenciário, se for o caso; d) três últimas faturas de cartão de crédito; e outros documentos que comprovem a sua incapacidade financeira; sob pena de indeferimento do benefício.
Ou, no mesmo prazo acima assinalado, providencie a parte autora juntada de comprovante de recolhimentos das custas iniciais.
Ao peticionário cumprirá, no ato do cadastro, anotar a classificação de "documentos sigilosos" aos documentos que ostentem tal natureza, caso necessário. 3) Após, voltem conclusos com urgência para prolação de decisão.
Intime-se. -
22/04/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 09:12
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 08:44
Determinada a emenda à inicial
-
07/04/2025 09:37
Conclusos para decisão
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02/04/2025 14:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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