TJSP - 1001016-80.2025.8.26.0394
1ª instância - 02 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:47
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 16:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 08:35
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
08/05/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2025 08:18
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
25/04/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa de Sousa Rinaldo Ometto (OAB 184516/SP) Processo 1001016-80.2025.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Carina Gazzetta Carneiro -
Vistos.
A declaração de pobreza juntada com a inicial implica mera presunção relativa da hipossuficiência financeira declarada, que pode ceder ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, apresente a autora, no prazo de 15 dias: a) três últimas declarações de imposto de renda, inclusive aquelas vinculadas ao CNPJ, caso exerça atividade econômica como empresário individual; b) extratos bancários dos três últimos meses; c) três últimos demonstrativos de pagamento de salários ou extrato de benefício previdenciário, se for o caso; d) três últimas faturas de cartão de crédito; e outros documentos que comprovem a sua incapacidade financeira; sob pena de indeferimento do benefício.
Ou alternativamente, no mesmo prazo, providencie o recolhimento das custas iniciais.
Ao peticionário cumprirá, no ato do cadastro, aplicar a classificação de "documentos sigilosos" aos documentos que ostentem tal natureza, caso necessário.
Com as manifestações ou certificado decurso de prazo sem manifestação, voltem conclusos com urgência.
Intime-se. -
22/04/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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