TJSP - 1003058-47.2024.8.26.0650
1ª instância - 03 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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30/06/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:16
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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06/06/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 21:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/05/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 13:33
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 15:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Katia Andrea Santana Fujita (OAB 131614/SP), Maria Fernanda Canella Nunes (OAB 230223/SP), Antonio Inserra Junior (OAB 24198/SP) Processo 1003058-47.2024.8.26.0650 - Despejo - Reqte: Manoel Fonseca Lago - Reqda: Priscila Bueno Inserra - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para: 1.DECLARAR rescindido o contrato de locação firmado entre as partes, em razão das infrações contratuais praticadas pela ré; 2.DECRETAR o despejo da ré do imóvel descrito na inicial, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária, sob pena de despejo compulsório; 3.CONDENAR a ré ao pagamento de multa por infração contratual, no valor correspondente a três aluguéis vigentes, totalizando R$ 5.250,00 (cinco mil duzentos e cinquenta reais), corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora ambos contados da citação.
A atualização monetária será devida segundo o índice do contrato até a vigência da Lei n. 14.905/24 ou na ausência de previsão nesse sentido, de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo , e, após, segundo o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil).
A taxa de juros será devida até o devido pagamento, sendo de 1% ao mês até a vigência da Lei n. 14.905/24, e, após, de acordo com a Selic; a partir do momento da aplicação da Selic, não mais incidirá o índice próprio de atualização monetária, já que tal taxa engloba atualização monetária e juros de mora (art. 406, §1º, do Código Civil).
Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Por ser beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se. -
02/04/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 16:36
Julgada Procedente a Ação
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06/12/2024 14:17
Conclusos para decisão
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02/12/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2024 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/08/2024 16:09
Juntada de Petição de Réplica
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07/08/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 16:00
Conclusos para despacho
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22/07/2024 14:17
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 11:31
Juntada de Mandado
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08/07/2024 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2024 13:10
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2024 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2024 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2024 10:13
Conclusos para despacho
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13/06/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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