TJSP - 1003639-67.2025.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 11:07
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 07:03
Certidão Juntada
-
13/05/2025 16:40
Carta Expedida
-
13/05/2025 16:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/05/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 18:55
Emenda à Inicial Juntada
-
01/04/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renildo Santos Viana (OAB 361290/SP), Jonas Humberto da Silva (OAB 362897/SP) Processo 1003639-67.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Rodrigues Barbosa - A Constituição Federal, em seu art. 5°, LXXIV prevê a gratuidade somente aos que comprovarem insuficiência de recursos, razão pela qual, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora, ou seu representante legal, emendar a inicial para que seja produzida prova documental, de modo a permitir a apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, trazendo aos autos suas 3 últimas declarações de imposto de renda e cópia de sua CTPS, ou congênere, caso mantenha vinculo empregatício, ou ainda prova de sua condição (como cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, cópia dos extratos de cartão de crédito, referente aos últimos três meses), ou, em igual prazo, recolha as custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial, sem nova intimação.
Por fim, cientifico ao patrono da parte autora que vincule a guia DARE ao número do processo em questão nos termos do Comunicado CG n°. 2199/2021, a fim de possibilitar a queima automática da guia e evitar serviço desnecessário à serventia.
Int -
31/03/2025 02:34
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 16:54
Determinada Requisição de Informações
-
28/03/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 17:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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