TJSP - 1014255-21.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:54
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 16:45
Mudança de Magistrado
-
20/05/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 06:44
Réplica Juntada
-
13/05/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:52
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 19:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 22:18
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 13:37
Contestação Juntada
-
10/04/2025 10:25
AR Positivo Juntado
-
02/04/2025 11:08
Certidão Juntada
-
02/04/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 1014255-21.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM) Cite-se, com as advertências legais, para apresentar contestação, por advogado, no prazo de 15 dias úteis, sendo que, caso não haja contestação, será decretada revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do CPC).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado ou carta.
Int. de Campinas, 31 de março de 2025 -
01/04/2025 20:41
Carta Expedida
-
01/04/2025 00:48
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 21:41
Recebida a Petição Inicial
-
31/03/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 17:50
Certidão de Cartório Expedida
-
31/03/2025 10:36
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0032169-75.2005.8.26.0451
Banco do Brasil SA
Maria Aparecida Magrini de Carvalho ME
Advogado: Jorge Luiz Reis Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/12/2005 18:00
Processo nº 1009090-88.2016.8.26.0152
Maria Aurea Catarino de Brito
Freddi Dimantas
Advogado: Soraya Casseb Bahr de Miranda Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/11/2016 17:04
Processo nº 1023373-14.2024.8.26.0451
Francisco de Almeida Souza
Banco Santander
Advogado: Guilherme Henrique Domingues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2024 16:19
Processo nº 1001509-58.2025.8.26.0038
Natalino Ribeiro da Silva
Sindnap - Sindicato Nacional dos Aposent...
Advogado: Antonio Carlos Fernandes de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2025 16:08
Processo nº 1000444-35.2025.8.26.0650
Luciana Martins Dei Santi
Associacao Brasileira dos Aposentados e ...
Advogado: Eduardo Rocha de Aguiar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2025 16:01