TJSP - 1038547-07.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 02:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 20:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2025 01:59
Suspensão do Prazo
-
04/05/2025 07:12
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Dahlstrom Hilkner (OAB 285465/SP) Processo 1038547-07.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eduardo Hilkner Otero - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, resolvendo o mérito, com base no artigo 487, I, do CPC, para CONDENAR a SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA a conceder a EDUARDO HILKNER OTERO o benefício de pensão por morte de seu genitor, Durval Otero, com efeitos financeiros a partir da data do requerimento administrativo (19/10/2012), observada a prescrição quinquenal das parcelas vencidas anteriores ao ajuizamento da ação.
Ainda, para julgar extinto, sem resolução do mérito, o pedido para reinscrição no IAMSP, com base no art. 485, VI, do CPC).
O cálculo dos valores devidos deverá observar a quota-parte do autor no período de 19/10/2012 a 17/12/2022, e a pensão integral a partir de 18/12/2022, conforme a fundamentação.
Sobre os valores devidos, para o período anterior à vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (até 08/12/2021), incidirão correção monetária pelo IPCA-E desde cada vencimento e juros de mora pelos índices da caderneta de poupança a partir da citação.
A partir da vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (a partir de 09/12/2021), incidirá, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, nos termos do artigo 3º, da EC nº 113/2021, a contar do vencimento de cada parcela.
Para fins de execução, declaro que o crédito possui natureza alimentar.
Em razão da sucumbência, condeno a SPPREV ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença.
Deixo de analisar o pedido de tutela de urgência para reinscrição no IAMSP por ilegitimidade passiva do requerido neste ponto.
Certificado o trânsito em julgado, oficie-se à SPPREV para as providências cabíveis.
P.I. -
22/04/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 08:47
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
26/02/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 13:35
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 06:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/12/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 06:50
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 09:07
Ato ordinatório
-
14/11/2024 06:17
Juntada de Petição de Réplica
-
01/11/2024 07:18
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 11:10
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 16:57
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
23/08/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002522-17.2025.8.26.0451
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Murilo Carvalho Alves
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2025 17:48
Processo nº 0006332-20.2009.8.26.0114
Espolio de Nelson Micuci Garcia
Banco Bradesco S/A
Advogado: Lucia Avary de Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/02/2009 15:11
Processo nº 0004947-51.2021.8.26.0038
Advocacia Bellinati Perez
Elenilson Pereira da Silva
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/10/2020 15:05
Processo nº 0030209-56.2023.8.26.0224
Drogarias Poupe Mais LTDA, Rep Paulo Ces...
Snc Demetrio Brito Drogaria LTDA
Advogado: Mariane Firmino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2019 08:31
Processo nº 0002439-71.2023.8.26.0650
Nelson Jose da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Cristina Martins Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2023 15:08