TJSP - 1000394-58.2025.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 09:39
Remetido ao DJE
-
15/05/2025 08:36
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
08/05/2025 18:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 12:00
Documento Juntado
-
06/05/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 09:38
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 08:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 17:11
Petição Juntada
-
25/04/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 16:48
Petição Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Pina (OAB 96852/SP) Processo 1000394-58.2025.8.26.0666 - Embargos à Execução - Embargte: Alfa Paisagismo e Jardinagem Ltda - Me, Margarida Theresa Maria Van Vliet Galli, Pedro Wanderlei Galli -
Vistos.
Tendo sido determinado à parte autora que, para apreciação do pedido de gratuidade, apresentasse cópias das duas últimas declarações de renda (completas), e comprovantes de renda, extratos bancários (de todas as constas que titularize) e faturas de cartão de crédito que possua, estes relativos aos últimos três meses, houve manifestação às fls. 55/167.
Inicialmente, verifico que não foram apresentados os extratos bancários referentes a todas as contas descritas no relatório de 58/59, de titularidade do Sr.
Pedro. Às fls. 82/86 e 107/121 observo a existência de entradas realizadas por pagadores diversos, em valores consideráveis, diretamente na conta bancária da Sra.
Margarida.
Como exemplo, destaco que no mês de novembro/2024 as entradas ultrapassam o importe de R$ 45.000,00, desconsideradas as transferências realizadas pela empresa Alfa.
Destaco ainda que a concessão do benefício às pessoas jurídicas é situação excepcional e somente possível mediante cabal demonstração da impossibilidade financeira, nos termos da Súmula 481/STJ, o que inexiste nos autos.
Deste modo, reportando-me aos termos da decisão de fls. 27/28, bem como considerando a existência de considerável movimentação financeira nas contas bancárias de titularidade dos embargantes e a unilateralidade dos documentos de fls. 143/149 e 152/165, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária.
Aos embargantes para comprovarem o recolhimento das custas processuais incidentes na espécie, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 290 do CPC).
Intime-se. -
02/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:24
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 17:42
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
28/02/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 16:29
Emenda à Inicial Juntada
-
17/02/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 09:42
Remetido ao DJE
-
17/02/2025 08:29
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 10:33
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003031-15.2022.8.26.0533
Ronivaldo de Souza Custodio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Marcolino de Siqueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/2014 16:21
Processo nº 1004379-69.2024.8.26.0666
J Zanette Distribuidora
Vas Franco-ME
Advogado: Guilherme Gustavo Alves Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/12/2024 10:46
Processo nº 0003616-20.2009.8.26.0114
Niceia Correa de Gouvea
Banco Hsbc Bank Brasil S/A
Advogado: Alda Regina Revoredo Roboredo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/02/2009 10:54
Processo nº 1051401-04.2022.8.26.0114
Cp Comercial S.A.
Carlos Amauri Alves &Amp; Cia LTDA - ME, Na ...
Advogado: Andre Eduardo Bravo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2022 16:02
Processo nº 1003286-03.2025.8.26.0451
Travessia Securitizadora de Creditos Fin...
Joao Vitor de Lasari
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/02/2025 01:03