TJSP - 0001702-83.2024.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 09:41
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
22/05/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 08:36
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
14/05/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Barbosa (OAB 303945/SP), Damien Rodrigues (OAB 311850/SP), Janicele Firmino Cabrini (OAB 377657/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 133758/RJ), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP) Processo 0001702-83.2024.8.26.0666 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Agrototal Comércio Importação e Exportação Ltda, Eduardo Dal Bo, Terezinha Cipriano Dal Bó, Antonio Marcio Brandão -
Vistos.
Ante o comprovante juntado com data de pagamento em 26/11/2024, por economia processual, reconsidero a sentença de fls. 43, tornando-a nula.
Atente-se o patrono ao correto andamento processual para que não haja nova perda de prazo.
INTIME-SE o(a) devedor(a) AGROTOTAL, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação, acrescida de 10% de honorários advocatícios e execução forçada (art.523, §1º, NCPC).
INTIME-SE a executada TEREZINHA CIPRIANO DAL BÓ pessoalmentepormandado, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação, acrescida de 10% de honorários advocatícios e execução forçada (art. 523, §1º, NCPC).
Sem prejuízo, INTIME-SE a curadora especial que representou as executadas para que informe se irá representar as executadas nos presentes autos.
Por fim INTIME-SE os devedores EDUARDO DAL BÓ e ANTONIO MÁRCIO BRANDÃO, por seu advogado, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação, acrescida de 10% de honorários advocatícios e execução forçada (art.523, §1º, NCPC).
ADVIRTA-SE os executados que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte executada apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo pagamento, manifeste-se o(a) credor(a) no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido in albis o prazo (para impugnação e pagamento), ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito em termos de prosseguimento.
Intime-se. -
02/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 09:03
Conclusos para decisão
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07/02/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 16:43
Determinado o cancelamento da distribuição
-
14/01/2025 15:40
Conclusos para despacho
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14/01/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 11:21
Determinada a emenda à inicial
-
12/11/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 18:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2015
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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