TJSP - 1004166-26.2022.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 23:15
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Claudia da Silva (OAB 334638/SP) Processo 1004166-26.2022.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: F F de Oliveira Transportes Me, Fabio Fernandes de Oliveira - 1-Ciência quanto aos retornos dos avisos de recebimento (ARs) às fls. 226, 227 e 229 com as informações "desconhecido, não existe o número e não procurado" 2- Ciência quanto ao retorno do aviso de recebimento (AR) de fl. 228, no entanto, ao que consta, recebido por terceira pessoa.
Diante disso, caso a parte ora requerida não tenha espontaneamente comparecido, manifeste-se o interessado expressamente quanto a uma das possibilidades a seguir: 1.
Configurando-se a hipótese do art. 274, parágrafo único, do CPC, ou manifeste-se expressamente indicando-se as páginas que sustentam sua aplicação e manifeste-se em continuidade; no mesmo sentido, no que se refere ao art. 513, §3º do CPC. 2.
Em se tratando de intimação/citação de pessoa jurídica, observe-se o art. 248, §2°, do CPC.
Se o caso, pela teoria da aparência, o ato é considerado valido e, decorrido o prazo do ato, independente de intimação, em não apresentada a competente manifestação contrária pela parte requerida, diga o interessado em termos de continuidade. 3.
Se o terceiro signatário do AR tratar-se de funcionário de portaria em condomínio edilício, o ato será considerado válido somente se evidente no endereço diligenciado o número da unidade individualizada para aplicação do art. 248, §4° do CPC.
Se o caso, manifeste-se o autor nesse sentido e, decorrido o prazo como no item anterior, diga também em continuidade. 4.
Não se tratando das hipóteses anteriores, tem-se por frustrado o ato nos termos do art. 275 do CPC.
Nesse sentido, de rigor nova tentativa, agora por meio de Oficial de Justiça. 5.
Por fim, observem-se, inclusive, as exceções do art. 247 do CPC, em que a diligência por meio de Oficial de Justiça é obrigatória.
Obs. 1: No que tange às custas processuais, tratando-se de parte não beneficiária da gratuidade, a manifestação por pedidos de diligências deverá vir acompanhada com a guia e comprovante de pagamento, sob pena de se comprometer a celeridade processual.
Obs. 2: Pede-se para que as petições, no momento do protocolo junto ao sistema e-SAJ, sejam classificadas o mais próximo possível de seu teor, no fito de auxiliar o processamento "em lote", como prevê a subseção III, art. 1.238, §3º das NSCGJ, o que, invariavelmente, torna mais célere a tramitação dos autos.
Nesse sentido, deve-se evitar o uso da classificação "petições intermediárias" ou "petições diversas", vez que impossível seu tratamento em lote. -
16/04/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/04/2025 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2025 07:25
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 07:25
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 07:25
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 07:25
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 15:42
Expedição de Carta.
-
27/02/2025 15:42
Expedição de Carta.
-
27/02/2025 15:41
Expedição de Carta.
-
27/02/2025 15:41
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 15:14
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/12/2024 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 22:36
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
05/09/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 23:44
Suspensão do Prazo
-
09/11/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2023 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2023 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2023 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 19:08
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 19:08
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 19:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/08/2023 13:38
Conclusos para decisão
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28/06/2023 10:43
Conclusos para despacho
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23/05/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 14:08
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2022 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 23:56
Suspensão do Prazo
-
07/10/2022 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 12:53
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 12:52
Juntada de Decisão
-
06/10/2022 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2022 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 13:28
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2022 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2022 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2022 16:20
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2022 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2022 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2022 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2022 09:48
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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