TJSP - 1001999-10.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 07:23
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 16:35
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 08:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/05/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 03:56
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 13:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sheila Shimada (OAB 322241/SP), Marcos Paulo Schinor Bianchi (OAB 341065/SP) Processo 1001999-10.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Neide Fonseca Bucheri - Reqdo: Unsbrasil - União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para confirmar a liminar; declarar a inexistência de relação jurídica; e condenar a parte ré ao pagamento de R$ 3.000,00, com correção monetária a partir da presente data e juros legais a partir do primeiro desconto; bem como à restituição dos valores descontados na forma da fundamentação, com a correção monetária pela tabela prática do TJSP a partir de cada desconto e juros legais desde o primeiro desconto, observados os preceitos do período de vigência da Lei 14.905/24.
A parte ré pagará as custas e despesas, além dos honorários de 20% do total da condenação em dinheiro.
Diante do elevado número de embargos de declaração nos dias de hoje, muitos com o único intuito de rediscussão da matéria decidida, gerando prejuízo à atividade jurisdicional, fica consignado que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais, com o fim exclusivo de reexame das provas e das matérias de direito, poderá sujeitar a parte recorrente à multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil: (...) 2.
Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração opostos sem a indicação de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, com nítido propósito de rediscutir o mérito da controvérsia.
Precedentes. 2.1.
Na hipótese, o Tribunal estadual, soberano no exame do acervo fático-probatório dos autos, entendeu pelo evidente intuito protelatório dos embargos de declaração, razão pela qual a pretensão de afastamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/15 encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp n. 2.115.223/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023).
P.R.I. -
16/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 10:06
Julgada Procedente a Ação
-
04/04/2025 10:21
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 10:47
Juntada de Petição de Réplica
-
18/03/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/03/2025 13:25
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2025 06:30
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 11:13
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 08:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/02/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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