TJSP - 1022728-23.2023.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 16:49
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Luiz Lopes Goularte (OAB 119387/SP), Diego Euflauzino Goularte (OAB 286972/SP), Sany Isabel Rodrigues (OAB 339782/SP), Ana Rosa Siviero Goularte (OAB 375182/SP), Wagner Aurelio da Rocha (OAB 389392/SP) Processo 1022728-23.2023.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Virginia Maria da Silva de Oliveira - Reqda: Hellen Melchior Marchezin Falconi, Jose Fernando Simioni, Eunice Melchior Simioni -
Vistos.
Observo que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade financeira.
Ademais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de recursos, como segue: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Nesse sentido já decidiu o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUSTIÇA GRATUITA.
Inconformismo do agravante contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade processual.
Intimação para comprovar a alegada incapacidade financeira.
Art. 99, §2º, do CPC.
Declaração de pobreza que tem presunção relativa de veracidade.
Escassez de documentos juntados na origem e em sede recursal.
Ademais, agravante que se declarou comerciante e depois trabalhador informal com renda superior a três salários mínimos, teto adotado pela jurisprudência para concessão da benesse.
Indeferimento mantido.
Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2197345-37.2023.8.26.0000; Relator (a):Schmitt Corrêa; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/11/2023; Data de Registro: 07/11/2023) O benefício previsto pela Lei 1.060/1950 e artigos 98 a 102 do CPC deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade.
A movimentação dos extratos bancários dos executados José Fernando Simioni e Eunice Belchior Simioni, bem como a apresentação da declaração de imposto de renda do executado, indicam capacidade de pagamento do baixo valor das custas, vez que auferem rendimentos mensais superiores a 03 (três) salários mínimos, critério utilizado como parâmetro pela Defensoria Publica.
Assim, INDEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita para os executados José Fernando Simioni e Eunice Belchior Simioni.
Com relação à executada, Hellen Melchior Marchezin, DEFIRO os benefícios de assistência judiciária gratuita.
Cumpra-se corretamente o determinado às fls. 170/171, corrigindo-se a ação para cobrança e renovando a citação para Luis Fernando Falconi.
Int. -
17/04/2025 08:50
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 16:49
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 16:42
Evoluída a classe de 12154 para 7
-
16/04/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 10:02
Pedido de Assitência Indeferido
-
15/04/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 07:18
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 15:29
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 15:27
Evoluída a classe de 12154 para 7
-
04/02/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 10:48
Evoluída a classe de 12154 para 7
-
03/02/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/10/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 09:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2024 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 06:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2024 06:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2024 06:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2024 06:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2024 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 20:59
Expedição de Carta.
-
03/06/2024 20:59
Expedição de Carta.
-
03/06/2024 20:59
Expedição de Carta.
-
03/06/2024 20:59
Expedição de Carta.
-
03/06/2024 20:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/06/2024 18:31
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 14:40
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
27/03/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 11:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2023 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 20:47
Recebida a Petição Inicial
-
08/11/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007346-19.2025.8.26.0451
Antonio Paulo de Oliveira
Prefeitura Municipal de Piracicaba
Advogado: Sergio Geraldo Gaucho Spenassatto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2025 09:44
Processo nº 0051456-21.2012.8.26.0405
Fazenda do Estado de Sao Paulo
A&Amp;B Comercio de Calcados LTDA
Advogado: Gilberto Tramontin de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2012 15:28
Processo nº 1003786-86.2025.8.26.0510
Lazaro Roberto Fada
Th Buschinelli &Amp; Cia. LTDA.
Advogado: Walter Bergstrom
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2025 14:35
Processo nº 1000005-85.2025.8.26.0177
Localiza Rent a Car S/A.
Angelica Marcondes Vieira
Advogado: Igor Maciel Antunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/01/2025 20:01
Processo nº 1505074-34.2023.8.26.0299
Prefeitura Municipal de Jandira
Apema Participacoes LTDA
Advogado: Otavio Jorge Assef
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2023 00:38