TJSP - 1505112-46.2023.8.26.0299
1ª instância - Sef de Jandira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2025 03:52
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 20:52
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
08/04/2025 11:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP) Processo 1505112-46.2023.8.26.0299 - Execução Fiscal - Exectdo: Apema Participações Ltda. -
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte executada.
FUNDAMENTAÇÃO Os embargos merecem acolhimento para a sanar a omissão, sem modificação do julgado.
No que tange à repercussão geral menciona, a extinção da execução tem por objetivo a eficiência da atividade judicial, não implicando em direito subjetivo da executada.
Ademais, sendo a ação ajuizada anteriormente e ciente a parte executada, sem qualquer comprovação de tentativa de acordo, a análise pelo juízo será efetuada em momento oportuno, desde que preenchidos os demais requisitos, em especial a ausência de bens.
As demais teses devem ser objeto de recurso próprio.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, sem modificação do julgado.
Int. -
01/04/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 02:41
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 15:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/03/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 14:28
Certidão de Cartório Expedida
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22/01/2025 19:21
Petição Juntada
-
12/12/2024 17:46
Embargos de Declaração Juntados
-
10/12/2024 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 13:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/12/2024 07:06
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 15:12
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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06/12/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 14:13
Certidão de Cartório Expedida
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18/09/2024 18:23
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
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23/08/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2024 01:14
Remetido ao DJE
-
22/08/2024 16:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/08/2024 16:58
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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22/08/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 16:55
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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10/04/2024 18:04
AR Positivo Juntado
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08/03/2024 14:08
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
29/01/2024 06:21
Certidão Juntada
-
29/01/2024 06:20
Certidão Juntada
-
24/01/2024 19:44
Carta de Citação Expedida
-
24/01/2024 19:44
Carta de Citação Expedida
-
24/01/2024 19:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/01/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
05/03/2023 00:42
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2023
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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