TJSP - 1003789-41.2025.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 11:18
Recebida a Petição Inicial
-
01/07/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003789-41.2025.8.26.0510 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Marcos Antonio da Silva Ruela - Th Buschinelli e Cia Ltda - Luciana Ferreira da Costa Telles -
Vistos.
Fls.32: ante o silêncio da parte, indefiro a Gratuidade.
Comprove o autor, em 15 dias, o recolhimento das custas necessárias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP), LUCIANA FERREIRA DA COSTA TELLES (OAB 241120/SP), WALTER BERGSTRÖM (OAB 105185/SP) -
16/06/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 18:37
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Walter Bergström (OAB 105185/SP), Luciana Ferreira da Costa Telles (OAB 241120/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP) Processo 1003789-41.2025.8.26.0510 - Habilitação de Crédito - Reqte: Marcos Antonio da Silva Ruela - Reqdo: Th Buschinelli e Cia Ltda -
Vistos. 1) Trata-se de habilitação de crédito retardatária, pois já publicados os dois editais de credores no processo principal. 2) Para a análise do requerimento da gratuidade, em 15 dias, apresente o autor os seguintes documentos, sob pena de indeferimento: a) cópia de sua última declaração de imposto de renda ou do comprovante da isenção do dever de declarar, não servindo a declaração unilateral para esse fim, sendo necessária a juntada de documento informando sobre a inexistência de DIRPF na base de dados da Receita Federal; b) cópia dos três últimos holerites ou comprovante de rendimentos; c) relatório do BACEN indicando suas contas bancárias (cadastro de clientes do sistema financeiro ou CCS, devendo conferir mais informações na página sobre Registrato no site do BACEN https://registrato.bcb.gov.br); d) extratos bancários referentes aos últimos três meses completos de todas as contas bancárias registradas no CCS.
Ressalto que a exigência está conforme a jurisprudência do TJSP sobre o tema (AgIn nº 2100658-95.2023.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Miguel Brandi). 3) Regularizados, tornem conclusos. 4) Intimem-se. -
22/04/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 09:07
Determinada a emenda à inicial
-
21/04/2025 17:27
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 14:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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