TJSP - 0000230-25.2025.8.26.0177
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Embu-Guacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 17:03
Documento Juntado
-
08/05/2025 17:03
Documento Juntado
-
08/05/2025 16:57
Certidão de Cartório Expedida
-
08/05/2025 15:57
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
08/05/2025 15:50
Certidão de Cartório Expedida
-
08/05/2025 15:08
Documento Juntado
-
29/04/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:04
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 15:47
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/04/2025 13:56
Certidão de Cartório Expedida
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25/04/2025 13:14
Conclusos para Sentença
-
25/04/2025 13:01
Documento Juntado
-
25/04/2025 12:36
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
23/04/2025 14:18
Petição Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Luiz Santana (OAB 289528/SP), Rafael de Medeiros Espíndola (OAB 178652/RJ) Processo 0000230-25.2025.8.26.0177 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Ritmo e Poesia Ltda (Rep Festival), INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS S.A. - "INGRESSE" -
Vistos.
Defiro o prosseguimento do feito em fase de cumprimento de sentença.
Desde já, não sendo a parte exequente assistida por advogado, diligencie a Serventia pela atualização do débito, intimando-a acerca da concordância ou não com o valor atualizado.
Após, intime-se a parte executada para pagar a quantia fixada em sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução e eventual acréscimo da multa prevista no artigo 523, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, sem custas e honorários, porquanto se trata de Juizado Especial.
Ao cabo do prazo para pagamento, abre-se prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação (artigo 525 do Novo Código de Processo Civil, que não impede a prática dos atos executivos (§ 6º, art. 525).
Decorrido o prazo sem pagamento, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, oportunidade em que poderá efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Intime-se. -
02/04/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:24
Remetido ao DJE
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01/04/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 14:21
Conclusos para decisão
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01/04/2025 14:02
Planilha de Cálculos Juntada
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01/04/2025 13:38
Certidão Juntada
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27/02/2025 16:11
Conclusos para despacho
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27/02/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 16:10
Documento Juntado
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27/02/2025 16:09
Documento Juntado
-
27/02/2025 16:09
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/02/2025 16:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
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