TJSP - 1005122-45.2024.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 17:32
Certidão de Cartório Expedida
-
06/05/2025 17:30
Certidão de Cartório Expedida
-
25/04/2025 14:11
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Augusto Baggio Guersoni (OAB 168740/SP), Claudio Cesar Juscelino Furlan (OAB 264881/SP) Processo 1005122-45.2024.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sociedade Regional de Ensino e Saúde Ltda (Mandic São Leopoldo - Filial Araras) - Exectda: Helem Gonçalves de Oliveira -
Vistos.
Trata-se de ação de Execução.
As partes compuseram-se e entabularam acordo, submetendo minuta da avença para homologação do Juízo, o que ocorreu à fl. 88.
A parte executada pleiteou à fl. 92 a liberação dos valores bloqueados e a extinção da ação, pois integralmente cumprido o acordo realizado, com o que concordou o exequente à fl. 104.
Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no artigo 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Independentemente de trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento da importância existente nos autos em favor da executada, após a apresentação do formulário devidamente preenchido.
Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como ofício e/ou mandado, conforme o caso, para a baixa de restrições provenientes deste feito, que eventualmente tenham sido realizadas nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil.
Defiro ainda a baixa de restrições realizadas via sistemas judiciários decorrentes desta ação, mediante comprovação de sua existência e persistência pela parte interessada no prazo de 5 (cinco) dias.
Inexistem custas finais a serem recolhidas.
Diante da falta de interesse recursal, considera-se como data do trânsito em julgado a da prolação desta sentença, abaixo indicada, dispensada a certidão de trânsito.
Oportunamente, anote-se a baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
16/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:15
Remetido ao DJE
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16/04/2025 10:09
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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15/04/2025 14:55
Conclusos para Sentença
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11/04/2025 16:10
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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03/04/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 09:58
Remetido ao DJE
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03/04/2025 08:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/04/2025 08:42
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
01/04/2025 10:59
Petição Juntada
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23/09/2024 11:24
Arquivado Provisoriamente
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23/09/2024 11:24
Certidão de Cartório Expedida
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10/09/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 01:12
Remetido ao DJE
-
09/09/2024 22:15
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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06/09/2024 11:17
Conclusos para decisão
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19/08/2024 14:47
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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08/08/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2024 13:13
Remetido ao DJE
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08/08/2024 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/08/2024 13:05
Documento Juntado
-
08/08/2024 13:05
Documento Juntado
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29/07/2024 16:19
Certidão de Cartório Expedida
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29/05/2024 13:47
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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10/05/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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10/05/2024 01:39
Remetido ao DJE
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09/05/2024 17:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/04/2024 15:01
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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08/04/2024 15:01
Mandado Juntado
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03/04/2024 12:00
Mandado Expedido
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15/03/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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15/03/2024 13:16
Remetido ao DJE
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15/03/2024 12:19
Recebida a Petição Inicial
-
15/03/2024 11:04
Conclusos para decisão
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15/03/2024 10:59
Certidão de Cartório Expedida
-
13/03/2024 12:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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