TJSP - 1027400-40.2024.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 17:58
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 10:15
Ato ordinatório
-
20/05/2025 12:43
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
12/05/2025 04:22
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Phaola Campos Regazzo (OAB 360419/SP) Processo 1027400-40.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edneia Aparecida Travasso Camargo -
Vistos.
Ante o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora, EXTINGO o feito com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Deverá a parte autora recolher em quinze dias a taxa judiciária inicial, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e, consequentemente, nos órgãos de proteção ao crédito.
Ressalto que o fato gerador da taxa judiciária é a mera distribuição da ação e que a desistência não afasta o dever de recolhê-la.
Caso tenha sido realizada a inscrição a parte Requerida junto aos órgão de proteção ao crédito e/ou realizada a averbação da ação junto aos Cartórios de Imóveis ou ao Detran, determino ao Credor que proceda às baixas necessárias, comprovando-se nos autos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Intime-se. -
16/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:15
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 10:12
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
15/04/2025 16:18
Conclusos para Sentença
-
08/04/2025 13:47
Petição Juntada
-
25/03/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:06
Remetido ao DJE
-
24/03/2025 20:09
Pedido de Assitência Indeferido
-
24/03/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 16:49
Petição Juntada
-
29/01/2025 12:37
Petição Juntada
-
13/12/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 09:58
Remetido ao DJE
-
12/12/2024 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 10:46
Emenda à Inicial Juntada
-
08/12/2024 13:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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