TJSP - 1001644-21.2025.8.26.0604
1ª instância - 04 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001644-21.2025.8.26.0604 - Monitória - Cheque - Jlc Empreendimentos e Locações Ltda - Ciência quanto ao retorno do aviso de recebimento (AR), no entanto, ao que consta, recebido por terceira pessoa.
Diante disso, caso a parte ora requerida não tenha espontaneamente comparecido, manifeste-se o interessado expressamente quanto a uma das possibilidades a seguir: 1.
Configurando-se a hipótese do art. 274, parágrafo único, do CPC, ou manifeste-se expressamente indicando-se as páginas que sustentam sua aplicação e manifeste-se em continuidade; no mesmo sentido, no que se refere ao art. 513, §3º do CPC. 2.
Em se tratando de intimação/citação de pessoa jurídica, observe-se o art. 248, §2°, do CPC.
Se o caso, pela teoria da aparência, o ato é considerado valido e, decorrido o prazo do ato, independente de intimação, em não apresentada a competente manifestação contrária pela parte requerida, diga o interessado em termos de continuidade. 3.
Se o terceiro signatário do AR tratar-se de funcionário de portaria em condomínio edilício, o ato será considerado válido somente se evidente no endereço diligenciado o número da unidade individualizada para aplicação do art. 248, §4° do CPC.
Se o caso, manifeste-se o autor nesse sentido e, decorrido o prazo como no item anterior, diga também em continuidade. 4.
Não se tratando das hipóteses anteriores, tem-se por frustrado o ato nos termos do art. 275 do CPC.
Nesse sentido, de rigor nova tentativa, agora por meio de Oficial de Justiça. 5.
Por fim, observem-se, inclusive, as exceções do art. 247 do CPC, em que a diligência por meio de Oficial de Justiça é obrigatória.
Obs. 1: No que tange às custas processuais, tratando-se de parte não beneficiária da gratuidade, a manifestação por pedidos de diligências deverá vir acompanhada com a guia e comprovante de pagamento, sob pena de se comprometer a celeridade processual.
Obs. 2: Pede-se para que as petições, no momento do protocolo junto ao sistema e-SAJ, sejam classificadas o mais próximo possível de seu teor, no fito de auxiliar o processamento "em lote", como prevê a subseção III, art. 1.238, §3º das NSCGJ, o que, invariavelmente, torna mais célere a tramitação dos autos.
Nesse sentido, deve-se evitar o uso da classificação "petições intermediárias" ou "petições diversas", vez que impossível seu tratamento em lote. - ADV: JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP) -
11/08/2025 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 09:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/07/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/07/2025 07:58
Juntada de Certidão
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04/07/2025 17:29
Expedição de Carta.
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30/06/2025 11:44
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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27/06/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/06/2025 11:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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18/06/2025 17:09
Conclusos para despacho
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18/06/2025 13:39
Conclusos para despacho
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18/06/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 17:03
Conclusos para despacho
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30/05/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 16:47
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP) Processo 1001644-21.2025.8.26.0604 - Monitória - Reqte: Jlc Empreendimentos e Locações Ltda -
Vistos.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) réu(ré)(s) por Oficial de Justiça, valendo cópia deste como mandado, para o pagamento, em 15 dias, da quantia especificada na petição inicial, acrescida de honorários de advogado da parte autora no correspondente a 5% do valor atribuído à causa, hipótese em que, pago o débito no prazo legal, ficará(ão) desobrigado(a)(s) das custas processuais.
A citação deverá se dar, conforme o caso: i) no mesmo endereço inicialmente informado; ou ii) em eventual novo endereço fornecido pela parte autora, com a sua anotação no sistema informatizado.
O(a)(s) réu(ré)(s) poderá(ão), dentro do mesmo prazo legal de 15 dias, interpor embargos independente de prévia segurança do juízo ou de pagamento.
No prazo para pagamento ou interposição de embargos, reconhecendo o débito cobrado e comprovando o depósito de 30% do total, acrescido da honorária do patrono do autor, poderá(ão) o(a)(s) réu(ré)(s) requerer que lhe(s) seja permitido pagar o restante em até 06 parcelas mensais, sucessivas e consecutivas, sem prejuízo dos encargos moratórios vincendos.
O não pagamento do débito, a ausência de oferta de parcelamento ou a não interposição dos embargos implicará em preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, prosseguindo-se em execução de sentença.
Expeça-se e providencie-se o necessário; se o caso, depreque-se.
Ressalvada hipótese de gratuidade e para os casos em que não constar desde já o recolhimento das diligências do Sr.
Oficial de Justiça, deverá a parte exequente providenciá-lo, do que fica aqui intimada, prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Int. -
01/05/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 13:42
Determinada a citação
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29/04/2025 13:03
Conclusos para despacho
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28/04/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP) Processo 1001644-21.2025.8.26.0604 - Monitória - Reqte: Jlc Empreendimentos e Locações Ltda - Ciência quanto ao retorno do aviso de recebimento (AR).
Observe-se a peculiaridade relativa às anotações de "não procurado" ou "ausente".
Verifica-se a impossibilidade de se aplicar o da presunção do artigo 274, par. único, do CPC, dado que não foi recebido por ninguém.
Nesse sentido, de rigor nova tentativa, agora por meio de Oficial de Justiça.
Observem-se, inclusive, as exceções do art. 247 do CPC, em que a diligência por meio de Oficial de Justiça é obrigatória.
Diante disso, caso a parte ora requerida não tenha espontaneamente comparecido, manifeste-se o interessado expressamente em continuidade.
Obs. 1: No que tange às custas processuais, tratando-se de parte não beneficiária da gratuidade, a manifestação por pedidos de diligências deverá vir acompanhada com a guia e comprovante de pagamento, sob pena de se comprometer a celeridade processual.
Obs. 2: Pede-se para que as petições, no momento do protocolo junto ao sistema e-SAJ, sejam classificadas o mais próximo possível de seu teor, no fito de auxiliar o processamento "em lote", como prevê a subseção III, art. 1.238, §3º das NSCGJ, o que, invariavelmente, torna mais célere a tramitação dos autos.
Nesse sentido, deve-se evitar o uso da classificação "petições intermediárias" ou "petições diversas", vez que impossível seu tratamento em lote. -
17/04/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/04/2025 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2025 06:45
Juntada de Certidão
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27/02/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 11:55
Expedição de Carta.
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27/02/2025 11:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/02/2025 08:30
Conclusos para decisão
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26/02/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/02/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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