TJSP - 1000607-75.2016.8.26.0150
1ª instância - 1 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000607-75.2016.8.26.0150 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cosmópolis - Apelante: Associação dos Moradores das Chácaras São Matheus - Apelado: Wilson Pollak (Justiça Gratuita) - Vistos, etc. 1.
De início, antes mesmo da análise do recurso, é forçoso analisar a questão atinente aos benefícios da Justiça Gratuita requeridos pela apelante.
Apesar deste Relator vir decidindo no sentido de que a Lei nº 1.060/50 exige, para a concessão da gratuidade processual, a simples declaração de incapacidade econômica da parte para arcar com as custas, sem prejuízo da sua manutenção, o que foi devidamente cumprido, no presente caso, tal posicionamento não pode ser aplicado.
O deferimento dos benefícios da justiça gratuita é hoje disciplinado pelo art. 98, caput, do Novo Código de Processo Civil, o qual é claro ao dispor que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." (grifei).
Conforme se verifica do aludido dispositivo legal, para fazer jus à concessão da benesse em questão, basta à pessoa natural ou jurídica afirmar que não possui recursos financeiros suficientes ao custeio das custas e despesas processuais.
Ademais, no caso de pessoa jurídica, o art. 99, §3º, do Novo Código de Processo Civil sequer confere presunção de veracidade à alegação de hipossuficiência financeira como é o caso da pessoa natural.
Tem-se, portanto, que não havendo presunção de veracidade da afirmação de insuficiência de recursos financeiros e ainda que houvesse como no caso da pessoa natural não seria ampla e absoluta, mas relativa, podendo o Juiz afastá-la, desde que justifique de modo objetivo suas razões (Resp. 178244/RS, rel.
Min.
Barros Monteiro).
No caso dos autos, não há elementos aptos a confirmar a inexistência de carência de recursos financeiros ventilada pela apelante, até mesmo porque nos documentos juntados não há indicação de insuficiência de recursos, havendo superávit em dois dos três anos fiscais demonstrados e havendo grande movimentação bancária com saldo apto a ensejar o pagamento das custas.
A afirmação, todavia, pode não traduzir a realidade, tanto que o juiz deve indeferir o pedido se encontrar razões para recusar a presunção de pobreza (art. 5º, Lei 1.060/50; Resp. n. 172.577- SP, STJ, 4ª T., Rel.
Min.
Sálvio de Figueiredo Teixeira, j. 16.6.98, in DJU de 28.9.98; v.tb.
A.I. n. 1.021.036-1, São Paulo, 1º TACSP, 12ª Câm., j. 19.6.01, v.u.; A.I. n. 830.452-9, São Paulo, 1º TACSP, 12ª Câm., j. 23.3.99, v.u.; A.I. n.834.191-7 , São Paulo, 1º TACSP, 12ª.Câm., j. 17.12.98, v.u.).
Nessa medida, os documentos acostados não comprovam com exatidão a fragilidade econômica da pessoa jurídica requerente.
Assim temos como certo que, apenas situações excepcionais permitem ao Juiz zeloso, de ofício, indeferir a concessão do benefício, quando confirmada eventual suspeita acerca da situação de conforto financeiro da parte requerente, como a que ocorreu no caso em epígrafe.
Portanto, providencie a apelante, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas necessárias, sob pena de deserção.
Após, voltem conclusos.
Int. - Magistrado(a) Moreira Viegas - Advs: Cassio Santos de Avila Ribeiro Junior (OAB: 375041/SP) - Felipe Mora Fujii (OAB: 375259/SP) - Alben de Oliveira (OAB: 334757/SP) - 4º andar -
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1000607-75.2016.8.26.0150; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 5ª Câmara de Direito Privado; MOREIRA VIEGAS; Foro de Cosmópolis; 1ª Vara Judicial; Usucapião; 1000607-75.2016.8.26.0150; Usucapião Ordinária; Apelante: Associação dos Moradores das Chácaras São Matheus; Advogado: Cassio Santos de Avila Ribeiro Junior (OAB: 375041/SP); Advogado: Felipe Mora Fujii (OAB: 375259/SP); Advogado: Jose Paulo Gomes da Silva (OAB: 111734/SP); Apelado: Wilson Pollak (Justiça Gratuita); Advogado: Alben de Oliveira (OAB: 334757/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alben de Oliveira (OAB 334757/SP), Felipe Mora Fujii (OAB 375259/SP), Cassio Santos de Avila Ribeiro Junior (OAB 375041/SP) Processo 1000607-75.2016.8.26.0150 - Usucapião - Reqte: Wilson Pollak - Reqdo: Associação dos Moradores das Chácaras São Matheus -
Vistos.
Cuida-se de embargos de declaração destacando omissão da sentença.
Não há defeito a ser sanado, ao passo que os fundamentos apresentados pela embargante resultam de interpretação divergente sobre os fatos, equivocada sob a ótica do Juízo, cuja revisão somente poderá se operar por meio do recurso cabível.
A embargante repete teses que foram suficientemente analisadas no julgado.
Oportunamente, cumpram-se as determinações de fls. 477/479.
Int. -
26/09/2024 13:01
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 14:21
Juntada de Petição de Alegações finais
-
13/09/2024 16:01
Juntada de Petição de Alegações finais
-
29/08/2024 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2023 00:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 11:02
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 11:02
Juntada de Alvará
-
12/09/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/06/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 08:15
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 15:14
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 07:51
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
-
21/04/2023 03:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2023 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 08:06
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 16:29
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2022 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/03/2022 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2021 12:41
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2021 12:59
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2021 12:40
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2021 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2021 18:26
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2021 09:55
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2021 16:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2021 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2021 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2020 15:09
Conclusos para decisão
-
21/10/2020 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2020 17:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2020 17:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2020 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2020 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/09/2020 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2020 17:37
Conclusos para decisão
-
06/07/2020 15:08
Conclusos para decisão
-
09/06/2020 10:54
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2020 14:54
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2020 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2019 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2019 16:55
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2019 14:22
Conclusos para despacho
-
22/03/2019 18:45
Conclusos para despacho
-
22/03/2019 18:42
Juntada de Ofício
-
26/02/2019 22:51
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2019 21:23
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2019 09:26
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2019 09:20
Expedição de Ofício.
-
28/01/2019 11:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/01/2019 11:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2019 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2019 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2019 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2019 12:25
Conclusos para decisão
-
21/01/2019 15:46
Juntada de Ofício
-
29/10/2018 16:29
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2018 16:20
Expedição de Ofício.
-
24/10/2018 15:01
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2018 11:45
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2018 15:33
Processo Reativado
-
24/09/2018 15:31
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2018 10:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2018 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2018 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2018 17:54
Conclusos para decisão
-
10/04/2018 17:03
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2018 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2018 08:08
Juntada de Certidão
-
04/04/2018 08:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2018 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2018 21:10
Juntada de Certidão
-
01/04/2018 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2018 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2018 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2018 15:21
Expedição de Mandado.
-
14/02/2018 15:21
Expedição de Mandado.
-
14/02/2018 15:21
Expedição de Carta precatória.
-
14/02/2018 13:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2018 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2018 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2018 16:41
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 10/04/2018 04:00:00, 1ª Vara Judicial.
-
26/08/2017 21:50
Juntada de Petição de Réplica
-
23/08/2017 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2017 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2017 10:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2017 10:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2017 10:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2017 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2017 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2017 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/06/2017 14:21
Expedição de Certidão.
-
30/06/2017 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2017 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2017 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2017 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2017 16:52
Conclusos para decisão
-
28/04/2017 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2017 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2017 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2017 15:12
Expedição de Certidão.
-
16/03/2017 15:12
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2017 17:11
Conclusos para decisão
-
08/03/2017 16:25
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2017 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2016 06:22
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2016 11:47
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2016 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2016 11:38
Juntada de Carta precatória
-
11/05/2016 11:15
Juntada de Mandado
-
11/05/2016 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2016 11:23
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2016 10:58
Expedição de Carta precatória.
-
20/04/2016 10:58
Expedição de Carta precatória.
-
18/04/2016 11:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2016 11:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2016 11:17
Expedição de Mandado.
-
15/04/2016 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/04/2016 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/04/2016 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2016 11:54
Conclusos para decisão
-
13/04/2016 11:46
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 14/09/2016 03:10:00, 1ª Vara Judicial.
-
12/04/2016 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2016 10:49
Conclusos para decisão
-
06/04/2016 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2016
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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