TJSP - 1011633-46.2024.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 16:12
Petição Juntada
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11/04/2025 10:59
Especificação de Provas Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tacilio Alves Silva Schenferd (OAB 290688/SP), Cleverson Pereira dos Santos (OAB 471479/SP) Processo 1011633-46.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marinalva Aparecida da Costa - Reqdo: Condomínio Residencial Bromélias I -
Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Havendo requerimento para produção de prova oral, deverá o interessado apresentar de imediato o rol de e se pretende depoimento pessoal da parte contrária, sob pena de preclusão.
O rol de testemunhas deverá conter, sempre que possível: nome,e-mail, telefone celular, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Digam, também, se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação bem como se há oposição à realização da audiência de instrução de forma virtual pelo Sistema Teams.
Intimem-se. -
02/04/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:56
Remetido ao DJE
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01/04/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 21:16
Réplica Juntada
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25/02/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 05:47
Remetido ao DJE
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24/02/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 18:06
Contestação Juntada
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31/01/2025 05:03
AR Positivo Juntado
-
21/01/2025 05:12
Certidão Juntada
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20/01/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 13:36
Remetido ao DJE
-
20/01/2025 13:22
Carta Expedida
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20/01/2025 13:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/01/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 19:36
Petição Juntada
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26/11/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:43
Remetido ao DJE
-
25/11/2024 17:39
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
25/11/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 19:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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