TJSP - 1002044-26.2025.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:20
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 12:00
Documento Juntado
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Helton Vitola (OAB 266713/SP), Andre Renato Zuco (OAB 39201/RS) Processo 1002044-26.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ss Marcenaria e Moveis Planejados Me - Reqdo: Promob Softwares S/A -
Vistos.
Ante o documento apresentado a fls. 205, defiro o pedido liminar para determinar a exclusão provisória do nome da parte autora dos cadastros do SCPC e SERASA, vez que presentes os requisitos legais. É evidente que a medida almejada não trará quaisquer prejuízos à parte ré.
Ao revés, a manutenção do nome da parte autora nos referidos órgãos de proteção ao crédito, poderá sujeitá-la a dano irreparável ou de difícil reparação, por tratar-se de órgãos em que há consulta pública.
E de fato, estando em discussão o débito, de rigor que o nome da parte autora não seja mantido nos cadastros de proteção ao crédito, no que se refere ao débito discutido nos autos.
Providencie-se a serventia o necessários.
No mais, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se em réplica à contestação, observando-se o pedido contraposto formulado, bem como eventual proposta de acordo apresentada pela parte ré.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Prov. e Int. -
22/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 09:27
Remetido ao DJE
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22/04/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 11:32
Conclusos para despacho
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03/04/2025 13:03
Petição Juntada
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01/04/2025 19:29
Contestação com Pedido Contraposto Juntado
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01/04/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 06:10
Remetido ao DJE
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29/03/2025 09:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/03/2025 10:05
Conclusos para despacho
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11/03/2025 18:36
Petição Juntada
-
10/03/2025 16:05
Petição Juntada
-
07/03/2025 11:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/03/2025 09:20
Mandado de Citação Expedido
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28/02/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:26
Remetido ao DJE
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27/02/2025 17:59
Recebida a Petição Inicial
-
27/02/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 19:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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