TJSP - 1002924-85.2025.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 10:50
Juntada de Mandado
-
16/06/2025 12:29
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 18:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 15:26
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karina Amélia de Oliveira (OAB 389423/SP) Processo 1002924-85.2025.8.26.0229 - Imissão na Posse - Reqte: Marineia de Fatima Mellin -
Vistos.
Nos termos do § 2º do Art. 99 do CPC, para concessão dos benefícios da justiça gratuita, traga a parte requerente aos autos cópias: - Da CTPS e das anotações recentes até a folha em branco posterior à última anotação e dos três ultimos holerites em caso de vínculo empregatício formal; - Das três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal ou declaração de isenção; - Declaração da(s) atividade(s) econômica(s) que exerce(m), o rendimento mensal e os bens que possui(em) em seu nome em caso de autônimo ou trabalho informal; - Outras provas que demonstram sua renda (contas, extratos bancários, contratos de locação/arrendamento, recibos de pagamento, etc) SOB PENA DE LHE SER INDEFERIDA A BENESSE ESTATAL; uma vez que a declaração de isenção da declaração do imposto de renda é insuficiente, na medida em que esta só prova que a parte não atingiu o teto, nada indicando acerca da renda.
Caso prefira, providencie o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado correspondente ao recolhimento da taxa judiciária, da carteira de previdência dos advogados por procuração, e das despesas com citação (G.R.D., se por oficial; ou da guia de recolhimento das despesas com carta, se pelo correio).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Após, tornem conclusos COM URGÊNCIA para apreciação da tutela.
Intime-se. -
02/04/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 19:00
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
01/04/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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