TJSP - 1001109-38.2025.8.26.0428
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 06:24
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 06:23
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:41
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 09:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/04/2025 09:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/04/2025 09:06
Recebidos os autos do Outro Foro
-
22/04/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
22/04/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/04/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriela de Sousa Navachi (OAB 341266/SP) Processo 1001109-38.2025.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eduardo Nazare Costa -
Vistos.
Conforme Portaria Conjunta nº 10.507/2024, em 25.11.2024, foi implantado o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, na forma do Provimento CSM nº 2.660/2022, com competência para julgar todas as ações "relacionadas a auxílio-acidente, auxílio-doença, incapacidade laborativa permanente, aposentadoria por invalidez acidentária, pensão por morte, entre outras.".
Logo, como a presente demanda de acidente de trabalho foi ajuizada em data posterior a 24.11.2024, DETERMINO sua redistribuição ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral.
INTIME-SE. -
31/03/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 11:37
Determinação de Redistribuição por Prevenção
-
10/03/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 19:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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