TJSP - 1500346-82.2023.8.26.0546
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Otavio da Silva de Carvalho (OAB 401349/SP) Processo 1500346-82.2023.8.26.0546 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: IAGO DOS SANTOS SANTIAGO -
Vistos. 1) Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público contra IAGO DOS SANTOS SANTIAGO e JURANDIR DE SOUZA JUNIOR, como incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, na forma do artigo 29 do Código Penal.
Os denunciados foram notificados em 22/06/2023 (fl. 124 e 126) e a defesa apresentada aos autos (fls. 131/132). É o relatório.
Fundamento e Decido.
A denúncia comporta recebimento.
O trancamento da ação penal somente ocorre quando se verifica, de plano, que o fato imputado não é típico ou que inexistem indícios de autoria, situações essas não presentes no caso ora analisado.
A absolvição sumária, por sua vez, tem previsão no artigo 397 e seus incisos, do Código de Processo Penal, não estando caracterizada na hipótese em apreço.
Com efeito, os elementos que até o momento vieram aos autos são suficientes para alicerçar juízo de prova da materialidade e indícios de autoria.
A judiciosa manifestação da defesa não tem, nesta fase, o condão de infirmar o conjunto probatório produzido no bojo da fase inquisitorial.
Na verdade, os argumentos defensivos versam sobre matéria de fundo, a ser apreciada ao final, na sentença, após regular instrução probatória, sob pena de indevida incursão antecipada do mérito.
Vale lembrar que não é o momento processual adequado para relativização profunda das provas e indícios, e qualquer dúvida eventual existente deve ser interpretada em desfavor do denunciado (in dúbio pro societate).
Somente quando do julgamento vigorará o principio do in dubio pro reo.
De fato, agora basta juízo de mera probabilidade, e somente na sentença se exigirá juízo de certeza.
Por todo o exposto, havendo prova da materialidade e indícios de autoria, e ausente qualquer dos impedimentos do artigo 395 do CPP, recebo a denúncia contra IAGO DOS SANTOS SANTIAGO e JURANDIR DE SOUZA JUNIOR. 2) Seguindo o rito da Lei nº 11.343/06 e diante da data e horário disponibilizado a este juízo pelo Sistema de Administração Penitenciária, designo audiência de instrução, debates e julgamento, a qual será realizada na forma virtual, facultada a presença no prédio do Fórum, sendo permitida a realização da audiência de forma híbrida, para o dia 16 de novembro de 2023, às 15h30, quando serão ouvidas as testemunhas de acusação (Allan Robson Juvêncio/GM e Celso Eduardo Semolin/GM), bem como quando será realizado o interrogatório dos acusados.
Nos termos do Comunicado Comunicado CG 317/2020, os réus participarão da audiência na forma virtual, através da ferramenta Microsoft Teams.
No caso de testemunhas e partes residentes em outra comarca, deverá ser observado o Comunicado Conjunto 289/2022, para realização da oitiva por sistema de videoconferência.
Citem-se e requisitem-se os réus.
Requisitem-se/intimem-se as testemunhas para comparecerem a audiência designada, munidos de documentos.
Deverá o Sr(a) Oficial(a) de Justiça obter telefone e e-mail, daqueles intimados por mandado, para eventual contato, se necessário. 3) Providencie a vinda das certidões dos feitos noticiados contra o réu.
Int.
Com. e Anote-se. -
21/07/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 12:16
Juntada de Mandado
-
21/07/2023 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 12:16
Juntada de Mandado
-
18/07/2023 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 17:44
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 11:55
Juntada de Ofício
-
17/07/2023 17:33
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 09:19
Juntada de Mandado
-
26/06/2023 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 09:19
Juntada de Mandado
-
13/06/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 12:43
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 10:47
Expedição de Ofício.
-
07/06/2023 10:47
Expedição de Ofício.
-
06/06/2023 17:12
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 17:11
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 09:28
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 12:29
INCONSISTENTE
-
01/06/2023 14:57
Juntada de Petição de Denúncia
-
31/05/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 10:14
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/05/2023 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/05/2023 09:41
Recebidos os autos
-
22/05/2023 09:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
20/05/2023 16:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 13:24
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2023 13:24
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2023 13:06
Expedição de Mandado.
-
20/05/2023 13:05
Expedição de Mandado.
-
20/05/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 12:09
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
20/05/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 08:50
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2023 08:50
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2023 08:40
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2023 08:40
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2023 08:39
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2023 08:39
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2023 08:22
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 08:22
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2023 00:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007824-88.2021.8.26.0223
Spc Brasil
Humberto Passos Silva
Advogado: Vivian Meira Avila Moraes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2023 09:03
Processo nº 1001816-57.2023.8.26.0272
Rosangela Coutinho Pinheiro Ferraz ME
Tatiane Andrade Paula Terrazan
Advogado: Priscila de Oliveira Francisco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/05/2023 09:32
Processo nº 1009214-33.2023.8.26.0344
Banco Santander (Brasil) S/A
Julia Antonia Gomes dos Santos
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/09/2024 09:00
Processo nº 1001923-10.2020.8.26.0498
Maria do Carmo Longo Rice
Tania Aparecida Borgo de Miranda Prado
Advogado: Daniel de Lucca Meireles
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2020 14:31
Processo nº 1014766-65.2023.8.26.0477
Horizonte Fabricacao Distribuicao Import...
Supermercado Cuca do Leblon LTDA
Advogado: Douglas Domingues Fiorotto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2023 20:02