TJSP - 0004526-26.2022.8.26.0297
1ª instância - 01 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/05/2025 12:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/05/2025 19:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 14:57
Ato ordinatório
-
14/05/2025 10:29
Bloqueio/penhora on line
-
24/04/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 09:02
Ato ordinatório
-
26/03/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 22:14
Penhora Deferida
-
19/03/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 10:48
Ato ordinatório
-
07/02/2025 16:14
Autos no Prazo
-
19/09/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 14:35
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 14:35
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/08/2024 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2024 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 14:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/07/2024.
-
27/06/2024 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 15:57
Juntada de Mandado
-
21/05/2024 10:21
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 11:29
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 13:44
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 13:44
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 16:37
Ato ordinatório
-
22/09/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 17:41
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 05:50
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2023 05:50
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2023 05:50
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 11:08
Concedido em Parte o Bloqueio/Penhora On Line
-
24/08/2023 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 17:34
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 17:33
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 17:28
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 17:28
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 17:28
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 17:28
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 17:27
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 17:27
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 12:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/08/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Mendes Dias (OAB 115433/SP), Luiz Carlos de Oliveira (OAB 254930/SP), Adauto Jose de Oliveira (OAB 263552/SP), Amabile Carolina Oliveira (OAB 385636/SP) Processo 0004526-26.2022.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Espólio de Martin Albarracin Ruiz - Exectdo: Roberto Carlos Visona, Roseli Ferreira Lima Visona -
Vistos.
Fls. 109/114: Trata-se de impugnação ao bloqueio de numerário realizado no dia 17/07/2023, na conta bancária da executada Roseli Ferreira Lima Visona, no valor de R$ 2.368,00.
Aduz a devedora a impenhorabilidade do montante constrito na sua conta corrente 01011684-8, agência 0085, Banco Santander, sob o argumento de se tratar de seus proventos.
Pugna, assim, pela imediata liberação do valor, uma vez que se trata natureza alimentar e, portanto, impenhorável.
Decido.
Conquanto o artigo 833, inciso IV, do CPC, não deixe margens para dúvidas ao estabelecer que são impenhoráveis as verbas salariais, certo é que a executada deixou de apresentar documentos aptos (extratos bancários e/ou comprovantes) a demonstrar que o valor bloqueados em suas contas é, de fato, oriundo de forma exclusiva de salário ou de verba de natureza alimentar.
De acordo com o artigo 373, II, do CPC, o ônus da prova incumbe: "ao réu, quando à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor." Nesse sentido, cabe à impugnante provar suas alegações acerca de eventual impenhorabilidade do valor bloqueado, inclusive quando se trata de verba salarial/alimentar.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
PENHORA.
DEPÓSITOS EM CONTAS CORRENTES.
NATUREZA SALARIAL.
IMPENHORABILIDADE. ÔNUS DA PROVA QUE CABE AO TITULAR. 1.
Sendo direito do exequente a penhora preferencialmente em dinheiro (art. 655, incisoI, do CPC), a impenhorabilidade dos depósitos em contas correntes, ao argumento de tratar-se de verba salarial, consubstancia fato impeditivo do direito do autor (art. 333, inciso II, do CPC), recaindo sobre o réu o ônus de prová-lo. 2.
Ademais, à luz da teoria da carga dinâmica da prova, não se concebe distribuir o ônus probatório de modo a retirar tal incumbência de quem poderia fazê-lo mais facilmente e atribuí-la a quem, por impossibilidade lógica e natural, não o conseguiria. 3.Recurso especial conhecido e parcialmente provido. (REsp 619148/MG, Ministro Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, data do julgamento: 20/05/2010).
Grifo nosso.
IMPENHORABILIDADE Execução Bloqueio "on line" pelo sistema BacenJud Alegação de impenhorabilidade absoluta, por ser verba alimentar Demonstração Inexistência Desbloqueio Impossibilidade Inteligência dos arts. 789 c.c 833, inc.
IV, do Código de Processo Civil: A alegação da executada de impenhorabilidade absoluta dos valores encontrados em sua conta bancária não merece ser acolhida, pois não demonstrada a origem salarial e a destinação da verba penhorada ao próprio sustento e de sua família e, portanto, seu caráter alimentar, como se depreende dos arts. 789 c.c. 833, inc.
IV, do Código de Processo Civil Bloqueio mantido.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2157102-56.2020.8.26.0000; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes - 4ª.
Vara Cível; Data do Julgamento:08/01/2021).
Grifo nosso.
Assim, INDEFIRO, por ora, o pedido para desbloqueio dos valor constrito na conta bancária da executada Roseli F.L.
Visoná, até que venha aos autos a comprovação de que o mencionado valor refere-se à verba salarial/alimentar.
No tocante ao depósito da quantia de R$ 8.000,00 efetuado pelo executado Roberto Carlos Visoná, a título de pagamento de 30% do valor devido, e a intenção de parcelar o restante da dívida em 06 parcelas idênticas, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias.
Após, voltem conclusos.
Intimem-se. -
17/08/2023 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 14:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/07/2023 16:29
Bloqueio/penhora on line
-
04/07/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2023 15:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/06/2023.
-
29/05/2023 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 15:15
Ato ordinatório
-
15/05/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2023 10:55
Expedição de Carta.
-
19/04/2023 10:55
Expedição de Carta.
-
18/04/2023 09:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2023 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2023 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 11:27
Expedição de Carta.
-
10/02/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 20:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 12:12
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2022 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2022 21:46
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2022 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2022 08:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/11/2022 08:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/11/2022.
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07/11/2022 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2022 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2022 14:46
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 14:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2014
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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