TJSP - 1004266-79.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 18:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 18:04
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Goes Durr (OAB 341334/SP) Processo 1004266-79.2025.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Camila Luise Potenza -
Vistos.
O cumprimento do julgado deve observar os termos do Provimento CG nº 16/2016 e do Comunicado CG nº 1789/2017.
Entretanto, o exequente distribuiu, como se fosse ação nova, este cumprimento de julgado, o que é descabido.
Diante disso, deixo de determinar o seu processamento.
Quando da distribuição do incidente de cumprimento de sentença, o exequente deverá efetuar o recolhimento da taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença (observado o valor mínimo legal de cinco UFESPS), nos termos do inciso IV do artigo 4° da Lei nº 11.608/2003.
Após a publicação desta decisão, remetam-se os autos ao distribuidor para cancelamento deste processo, devendo o exequente observar a forma correta de iniciar o cumprimento de julgado, mediante abertura de incidente de cumprimento de sentença. -
31/03/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
23/03/2025 21:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015556-33.2021.8.26.0020
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Rogerio Araujo
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2022 23:58
Processo nº 1003171-96.2025.8.26.0510
Angela Marina Freschi Mijolaro
Prefeitura Municipal de Rio Claro
Advogado: Eduardo Andrade Diegues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 16:27
Processo nº 0002698-55.2019.8.26.0020
Colegio Morales Lopes LTDA.
Marcio Felipe de Menezes
Advogado: Amarildo Rosa Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2022 23:15
Processo nº 1015405-35.2024.8.26.0320
Condominio Residencial Alvorada
Damiao Duarte Santos
Advogado: Carina Moreira Dibbern de Paula
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2024 16:13
Processo nº 1002482-61.2025.8.26.0604
Ulian Comercio das Utilidades LTDA
Dantas Representacoes LTDA
Advogado: Andressa Aparecida Madruga dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2025 23:46