TJSP - 0001539-40.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 15:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/06/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 12:55
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 13:49
Bloqueio/penhora on line
-
26/05/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaira Grandisoli Parreira (OAB 21059/SP), Luiz Gonzaga Giraldello Neto (OAB 261690/SP), Euclides Beckman Junior (OAB 317810/SP) Processo 0001539-40.2025.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Caroline Ceguinato Cortez, Eduardo Felipe Cortez Parra - Exectdo: Ahtr Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. -
Vistos.
Prossiga-se, inclusive com a cobrança dos valores relativos aos honorários do advogado.
Intime-se o devedor, pelo DJE na pessoa de seu advogado, para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC).
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%.
Não efetuado o pagamento voluntário, certificando-se, intime-se o exequente para a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de cálculo atualizado do débito com a multa e os honorários.
Nada sendo requerido, arquive-se.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Iniciado o presente cumprimento de sentença, se o caso, dê-se baixa no processo principal junto ao sistema SAJ.
Sem prejuízo, a lei disciplina que o advogado que deseja renunciar ao mandato pode fazê-lo, desde que notifique o mandante para constituir novo advogado.
Tal notificação (ato de resilição unilateral) há de assumir a forma extrajudicial e, à luz do artigo 112 do Código de Processo Civil, exige que o advogado, ao declarar nos autos que está renunciando ao mandato, faça prova de que cientificou o cliente para nomear outro em substituição.
Aqui, ficou demonstrado o cumprimento ao artigo 112 do CPC.
Aguarde-se pelo prazo de 10 dias e se não indicado outro advogado, intime-se a parte pelo correio para, em 10 dias, constituir novo defensor, observadas as sanções do art. 76 do CPC, quando cabíveis.
Int. -
22/04/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 09:17
Recebida a Petição Inicial
-
16/04/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 09:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/03/2025 10:34
Conclusos para despacho
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21/03/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 09:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/03/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 09:42
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
20/02/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 14:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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