TJSP - 1004254-88.2023.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 1004254-88.2023.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Exectdo: Jz Serviços e Comércio de Peças e Artefatos de Espumas Eireli Me - Vistos, O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado.
O § 1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial.
No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa.
Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências, tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade, além de pesquisa de bens, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira.
Na mesma oportunidade, diga a parte exequente se deseja ser nomeada administradora-depositária, se concorda com a nomeação do executado ou, alternativamente, se pretende a nomeação de perito de confiança do juízo.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. -
31/03/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/11/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 14:07
Ato ordinatório
-
14/11/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 20:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/07/2024 19:28
Bloqueio/penhora on line
-
17/07/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 23:22
Suspensão do Prazo
-
26/06/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 23:24
Suspensão do Prazo
-
12/06/2024 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 14:23
Apensado ao processo
-
10/04/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2024 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/02/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 16:06
Expedição de Carta.
-
15/02/2024 16:05
Decisão Determinação
-
09/10/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/08/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 17:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 19:37
Expedição de Carta.
-
15/05/2023 19:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/05/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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