TJSP - 1004324-82.2025.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 14:52
Autos no Prazo
-
27/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
23/05/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 02:52
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Silva Gomes (OAB 342159/SP) Processo 1004324-82.2025.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Inoplastic Indústria e Comércio Ltda -
Vistos.
Cite-se para pagamento em 3 dias.
Em dívida de condomínio, o pagamento deverá observar o valor do demonstrativo (não da causa) e abranger as prestações vencidas posteriormente, até a integral satisfação da obrigação (CPC, art. 323).
Fixo honorários advocatícios em 10% do total devido, reduzidos de metade no caso de pagamento total nesse prazo (CPC, art. 827, § 1º).
O executado poderá oferecer embargos em 15 dias (CPC, art. 915).
Se forem manifestamente protelatórios, o juiz imporá multa de até 20% sobre a dívida atualizada (CPC, arts. 918, inc.
III, e 774, parágrafo único).
Se reconhecer o crédito e nesse prazo depositar 30%, acrescido das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer autorização para pagar o restante em até 6 parcelas mensais, com atualização monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916).
Esta decisão serve como certidão para a averbação prevista no art. 828 do CPC.
Expede-se carta (ato vinculado à decisão), conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Int. -
02/04/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:07
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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