TJSP - 1011430-66.2023.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 09:31
Pedido de Habilitação Juntado
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01/05/2025 00:02
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 09:29
Documento Juntado
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17/04/2025 17:31
Petição Juntada
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 1011430-66.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Santander S/A - 1.
Fls. 124: Defiro a pesquisa de endereço por meio dos sistemas INFOJUD e SISBAJUD.
Contudo, para efetivação dessa providência, deverá o autor efetuar o recolhimento das custas necessárias (valor atual 1 UFESP/pesquisa para cada CPF ou CNPJ), no prazo de 15 dias. 2.
Proceda-se, ainda, com a expedição de ofício às operadoras de telefonia para informarem o número de telefone do(s) requerido(s).
Ressalto que as operadoras não poderão recusar o cumprimento da presente decisão, podendo conferir a veracidade e validade da presente decisão através dos códigos de validação constantes dos respectivos rodapés, sob pena de crime de desobediência.
A parte requerente deverá utilizar cópia da presente decisão com força de ofício junto às empresas de telefonia móvel, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 dias. 3.
Aguarde-se a juntada da resposta, devendo a parte interessada manifestar-se sobre ela, no prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Por fim, com o retorno do ofício das telefonias, informe o autor se possui interesse na efetivação da citação via Whatsapp, no mesmo prazo de 5 dias. 5.
Caso o autor opte pela citação via aplicativo de mensagens eletrônicas, deverá, no mesmo ato, recolher as custas pertinentes (caso não seja beneficiário de justiça gratuita) e os autos deverão ter prosseguimento sem a necessidade de nova conclusão.
Destaco que esta modalidade será possível desde que o Oficial de Justiça possa atestar a confirmação escrita do recebimento, conforme elucidado pela 5ª Turma do STJ, no Habeas Corpus n. 641.877-DF (relator Ministro Ribeiro Dantas, j. 09/03/2021), que decidiu pela possibilidade de citação da parte com o uso da tecnologia dos comunicadores instantâneos, sendo desnecessários outros requisitos de averiguação, eis que a titularidade do réu será confirmada pelos ofícios das telefonias.
Assim, o Oficial de Justiça que der cumprimento ao mandado deverá certificar se o requisito supracitado foi cumprido e, em caso negativo, tentar a citação pessoal. 6.
Caso opte por citação pessoal de modalidade diversa, a parte autora também deverá recolher as custas, se o caso, bem como indicar o endereço da diligência.
Igualmente, não haverá necessidade de nova conclusão dos autos. -
02/04/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 01:18
Remetido ao DJE
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01/04/2025 15:11
Deferido o Pedido
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13/03/2025 15:32
Conclusos para despacho
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11/02/2025 23:13
Suspensão do Prazo
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14/11/2024 10:22
Petição Juntada
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06/11/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 00:45
Remetido ao DJE
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05/11/2024 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/11/2024 16:12
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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19/07/2024 18:58
Mandado de Citação Expedido
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18/07/2024 16:44
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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20/05/2024 15:32
Petição Juntada
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10/05/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
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10/05/2024 10:38
Remetido ao DJE
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10/05/2024 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/03/2024 15:32
Petição Juntada
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28/02/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2024 00:33
Remetido ao DJE
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27/02/2024 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/11/2023 23:37
Suspensão do Prazo
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21/10/2023 05:00
AR Positivo Juntado
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11/10/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2023 12:08
Remetido ao DJE
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10/10/2023 10:44
Carta Expedida
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10/10/2023 10:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/09/2023 09:17
Conclusos para despacho
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20/09/2023 10:57
Conclusos para despacho
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20/09/2023 10:49
Documento Juntado
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06/09/2023 13:41
Petição Juntada
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05/09/2023 10:11
Emenda à Inicial Juntada
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01/09/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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31/08/2023 00:20
Remetido ao DJE
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30/08/2023 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2023 10:05
Conclusos para despacho
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21/07/2023 06:03
AR Positivo Juntado
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20/07/2023 17:01
Emenda à Inicial Juntada
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13/07/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2023 05:36
Remetido ao DJE
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12/07/2023 00:38
Carta Expedida
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12/07/2023 00:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/07/2023 09:20
Conclusos para despacho
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10/07/2023 14:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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