TJSP - 1008064-28.2023.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
04/05/2025 17:11
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edgar Hrycylo Bianchini (OAB 297145/SP) Processo 1008064-28.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edgar Hrycylo Bianchini, Edgar Hrycylo Bianchini, Edgar Hrycylo Bianchini, Edgar Hrycylo Bianchini, Edgar Hrycylo Bianchini, Alfredo Bovo Neto, Kadu Neves Batista Pereira, Melissa Lara Esteves Pires -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. -
31/03/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 10:01
Conclusos para despacho
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27/03/2025 16:49
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/10/2024 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
14/10/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 17:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/08/2024 07:12
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 17:08
Ato ordinatório
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02/07/2024 16:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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17/06/2024 07:19
Expedição de Certidão.
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08/06/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 14:36
Julgada improcedente a ação
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10/05/2024 12:06
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 14:41
Conclusos para despacho
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20/03/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2023 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2023 07:20
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 00:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 13:58
Ato ordinatório
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08/08/2023 08:10
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2023 06:54
Juntada de Petição de Réplica
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07/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2023 14:51
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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20/06/2023 07:03
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2023 00:18
Suspensão do Prazo
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21/05/2023 14:36
Suspensão do Prazo
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17/05/2023 06:53
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 16:54
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 16:53
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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03/05/2023 13:43
Conclusos para decisão
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02/05/2023 17:05
Conclusos para despacho
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22/03/2023 09:13
Conclusos para despacho
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09/03/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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08/03/2023 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2023 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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