TJSP - 0001908-50.2024.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 16:05
Conclusos para despacho
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05/09/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001908-50.2024.8.26.0229/01 - Requisição de Pequeno Valor - Promoção / Ascensão - Vinicius Marques Bernardes - MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração que visam a suprir contradição de decisão prolatada por este juízo.
Decido.
Analisando os autos, verifico que constou erro material na decisão proferida quando constou ser devida a atualização da data do cálculo até a data da expedição de ofício, uma vez que a atualização deve ser realizada até a data da ciência, conforme prevê inclusive o artigo 13 da Lei 12.153/09, quando "contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa".
Assim, entendo que deve prevalecer o valor da bruta da diferença apurada a fls.72 no importe de R$ 249,51.
Sobre o valor apurado deverá a Municipalidade verificar a possível incidência de imposto de renda proporcionalmente, considerando a opção feita pelo autor no requisitório.
Não há como considerar o valor do imposto de renda antes do pagamento como constou no cálculo de fls. 72.
Diante do exposto, recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos e lhes dou acolhimento para reconhecer o erro material constante na decisão de fls. 82/83 e fixar o valor devido nos termos do fundamentado.
Assim, intime-se a Municipalidade para pagamento do valor apurado.
P.R.I. - ADV: ARIANE DORIGON COSTA (OAB 185169/SP), VINICIUS MARQUES BERNARDES (OAB 385877/SP) -
29/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:23
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/08/2025 16:57
Conclusos para decisão
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20/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 20:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/07/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 09:08
Conclusos para julgamento
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29/06/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 09:29
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 20:09
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/05/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 02:44
Suspensão do Prazo
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06/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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23/04/2025 15:41
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Marques Bernardes (OAB 385877/SP) Processo 0001908-50.2024.8.26.0229 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Vinicius Marques Bernardes, Vinicius Marques Bernardes - Considerando a transferência comprovados nos autos, manifeste-se a parte autora indicando se houve integral cumprimento da obrigação, sendo que o silêncio será entendido como obrigação cumprida e acarretará a extinção do feito.
Prazo de 5 (cinco) dias. -
16/04/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/04/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:53
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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23/01/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 18:25
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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23/01/2025 11:32
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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05/11/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 15:21
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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25/10/2024 09:40
Conclusos para decisão
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30/08/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 12:28
Ato ordinatório
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29/08/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2024 22:10
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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26/08/2024 14:50
Conclusos para decisão
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16/08/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2024 00:10
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 00:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 11:59
Conclusos para despacho
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05/08/2024 13:13
Conclusos para despacho
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26/07/2024 16:45
Conclusos para despacho
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25/07/2024 13:56
Conclusos para despacho
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18/07/2024 17:57
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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