TJSP - 1001764-88.2021.8.26.0415
1ª instância - 02 Cumulativa de Palmital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 21:24
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 21:59
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 04:09
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 08:09
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2023 08:08
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Martins Junior (OAB 257601/SP) Processo 1001764-88.2021.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Prodel Distribuidora Ltda -
Vistos. 1.
Intime-se a parte requerente para que providencie, em cinco dias, a comprovação do recolhimento da taxa de impressão instituída pelo Provimento CSM nº 2.684/2023, publicado no DJE de 31/01/2023, conforme o anexo V, calculado por ordem/consulta, por pessoa e/ou por período. 2.
Fica, desde já, dispensada a determinação constante do item 01, caso o documento comprobatório já tenha sido acostado aos autos ou na hipótese de concessão da gratuidade judiciária. 3.
Decorrido o prazo fixado no tópico 01 sem a comprovação do recolhimento, intime-se a parte demandante, nos termos previstos no item 06. 4.
Providenciado o recolhimento ou havendo gratuidade de justiça, considerando o pedido formulado pela parte demandante, determino a pesquisa de endereços da parte contrária por meio dos seguintes sistemas conveniados: INFOJUD RENAJUD 5.
Realizada a pesquisa postulada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito para o prosseguimento da execução. 6.
No silêncio, determino o sobrestamento da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, inciso III c/c §1º, do Código de Processo Civil. 7.
Decorrido o prazo acima mencionado sem que sejam encontrados bens penhoráveis e sem manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §4º), remetendo-se os autos ao arquivo (CPC, art. 923, §2º). 8.
O processo poderá ser desarquivado para prosseguimento da execução, por iniciativa da parte exequente, observando-se os termos do art. 921, §3º, do Código de Processo Civil, oportunidade em que o feito será reativado. 9.
Decorrido o prazo prescricional, ouça-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, e, em seguida, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/08/2023 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 12:16
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 09:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 16:41
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2023 16:41
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2022 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 06:59
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 23:27
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 00:02
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/10/2022 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/10/2022 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2022 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2022 07:29
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 07:27
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 11:47
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2022 11:47
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 12:09
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 12:09
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2022 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2022 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2022 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2022 17:16
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2022 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2022 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2022 06:43
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/02/2022 13:20
Expedição de Carta.
-
03/12/2021 08:37
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2021 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2021 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2021 08:42
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2021 11:11
Expedição de Carta.
-
04/11/2021 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2021 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2021 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2021 09:23
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 09:20
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1506793-09.2018.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Sorveteria Kidelicia de Sabor LTDA EPP
Advogado: Aglaer Cristina Rincon Silva de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2018 15:14
Processo nº 1017478-86.2018.8.26.0482
Royce Connect Ar Condicionado para Veicu...
Clenir Pereira Bezerra
Advogado: Miriam Krongold Schmidt
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/10/2018 20:31
Processo nº 1013731-82.2019.8.26.0001
Valeria Scaldelai Torre
David Augusto dos Santos
Advogado: Camila Dias Lanzellotti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2019 18:20
Processo nº 1008788-64.2021.8.26.0223
Pol-Lux Comercio, Importacao e Exportaca...
Solange dos Santos Bertoldo
Advogado: Christian Cezar Marins Teixeira
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2025 08:45
Processo nº 1010025-51.2023.8.26.0066
Flavio Monteiro da Costa
Atlantico Fundo de Invest. em Dir. Cred....
Advogado: Ana Cristina Vargas Caldeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2023 19:15