TJSP - 1004744-87.2025.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 02:57
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elizeu Cantarutti (OAB 431484/SP) Processo 1004744-87.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Willian Rodrigo de Araújo -
Vistos. 1) Defiro a gratuidade.
Anotado. 2) Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: (I) fornecer os dados mínimos de qualificação do réu, pois a instrução da petição inicial com os dados de qualificação do réu incumbe ao autor nos termos do art. 319 do CPC, sendo-lhe facultado requerer as pesquisas junto aos órgãos pertinentes para obtenção dos dados a que não possui acesso; (II) formular pedido de obrigação de fazer certo e determinado.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
02/04/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:49
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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