TJSP - 1003878-47.2025.8.26.0451
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Piracicaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB 78403/MG), Vitor Tadeu Neves Nogueira (OAB 491358/SP) Processo 1003878-47.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ronanderson Gomes da Silva - Reqdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - C E R T I D Ã O Obs: Para acessar a audiência, clicar no lugar indicado no ato ordinatório e ou usar o QR-CODE.
Para acessar a audiência pelo computador: Imprimir este ato em PDF e clicar no texto que segue: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjA1ZjY3N2EtZWFlMC00ZTE3LTg1NmUtYzM4NjFkNzZjMmQ5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22bd7fde27-62f6-4a97-8aaa-d4f2f32dfc7e%22%7d Certifico e dou fé que foi designado o dia 12/06/2025 às 11:00h, para realização de audiência de conciliação virtual, sendo que o acesso poderá ser feito de qualquer equipamento, inclusive do telefone celular.
O comparecimento das partes deve ser pessoal, não se admitindo representação, sendo que a ausência do(a) autor(a), implicará na extinção do feito e da(o) ré(u), implicará na decretação da revelia.
Em não havendo acordo, será aberto prazo para oferecimento de contestação.
Posteriormente será analisado a necessidade ou não da realização de audiência de instrução e julgamento, salientando que, sendo designada, querendo, poderão as partes apresentarem em audiência até três testemunhas, desde que devidamente arroladas.
As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95).
Este link é apenas de instrução para participar da audiência, sendo que o link acima é que deve ser usado para ingressar na audiência. http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf -
28/04/2025 01:57
Remetido ao DJE
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25/04/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 15:04
Audiência de Conciliação
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23/04/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB 78403/MG), Vitor Tadeu Neves Nogueira (OAB 491358/SP) Processo 1003878-47.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ronanderson Gomes da Silva - Reqdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Designe-se audiência de conciliação que será realizada por conciliador sob orientação do Juiz de Direito, (art. 22,caput e §2 º da Lei 9.099/95).
A audiência é obrigatória neste rito.
Obtida a conciliação, ela será reduzida por escrito e homologada pelo Juiz de Direito mediante sentença que terá eficácia de título executivo judicial.
Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 (Enunciado 161 do Fonaje) Os prazos processuais contam-se da data da intimação - ou da ciência do ato respectivo - e não da juntada do comprovante/mandado da intimação (Enunciado 13 do Fonaje).
A perícia é incompatível e afasta a competência dos Juizados Especiais, nos termos do Enunciado 6 do FOJESP.
Caso solicitada, o feito será extinto sem resolução de mérito.
Int.
Piracicaba, SP., 15 de abril de 2025 Luiz Augusto Barrichello Neto -
22/04/2025 09:50
Remetido ao DJE
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22/04/2025 07:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 15:55
Conclusos para decisão
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14/04/2025 18:04
Petição Juntada
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11/04/2025 17:25
Contestação Juntada
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11/04/2025 16:10
Pedido de Habilitação Juntado
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01/04/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 12:33
Remetido ao DJE
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31/03/2025 10:18
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2025 14:48
Conclusos para decisão
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26/02/2025 20:46
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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