TJSP - 1005594-12.2025.8.26.0451
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 21:25
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 17:48
Emenda à Inicial Juntada
-
12/05/2025 21:14
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Yasmin Vieira Sabino (OAB 436583/SP) Processo 1005594-12.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Pedro Luiz Vieira - Em quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, a petição inicial deverá ser emendada, para regularização nos termos que seguem.
Da qualificação das partes. - cumpra-se corretamente o art. 319, II, do CPC, com indicação (ou informar ser ignorado em relação a parte ré, se o caso): - estado civil e de existência de eventual união estável das partes. - profissão do réu. - endereço eletrônico do réu. - comprovante de endereço do autor, que esteja em seu nome.
Do pedido de Gratuidade de Justiça Com relação ao pedido de gratuidade, deixo de apreciá-lo neste momento processual, uma vez que, no Sistema dos Juizados Especiais, estão dispensados os recolhimentos de custas e despesas processuais em primeiro grau de jurisdição.
Em caso de eventual recurso, a parte poderá formular novamente o pedido.
Após, voltem conclusos COM BREVIDADE para deliberação acerca do pedido de tutela de urgência.
Intime-se.
Piracicaba, SP., 21 de abril de 2025 Luiz Augusto Barrichello Neto Juiz de Direito -
22/04/2025 09:50
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 07:09
Determinada a emenda à inicial
-
21/04/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 19:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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