TJSP - 1006249-42.2024.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 00:44
Suspensão do Prazo
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12/04/2025 06:49
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/04/2025 14:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Oliveira de França (OAB 331561/SP), Bruno Moreira Secaf (OAB 377812/SP) Processo 1006249-42.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Oscar Garcia Vega - Reqdo: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE COTIA - COTIAPREV -
Vistos. 1) Inicialmente, verifico que há inadequação quanto à formulação do pedido de reconhecimento de união estável, uma vez que tal pedido deve ser formulado junto à Vara de Família e contra os herdeiros do falecido.
De outro lado, isso não obsta que a união seja reconhecida incidentalmente, na fundamentação, para embasar o pedido de concessão da pensão da morte.
Assim sendo, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, IV, do CPC, exclusivamente quanto ao pedido de reconhecimento da união estável, matéria que será analisada somente na fundamentação, como causa de pedir do pedido de concessão da pensão. 2) DEFIRO a produção de prova oral, com a oitiva das testemunhas arroladas pela autora.
DESIGNO audiência de instrução presencial para o dia 17 de julho de 2025, às 14h.
Intimem-se. -
31/03/2025 02:51
Remetido ao DJE
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28/03/2025 14:18
Audiência de Instrução e Julgamento
-
28/03/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 16:50
Conclusos para Sentença
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06/02/2025 14:56
Petição Juntada
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31/01/2025 08:22
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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30/01/2025 09:17
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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27/01/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 11:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/01/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/01/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 10:44
Remetido ao DJE
-
10/01/2025 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 13:45
Réplica Juntada
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18/12/2024 10:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/12/2024 10:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/12/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 14:00
Remetido ao DJE
-
17/12/2024 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 10:09
Certidão de Cartório Expedida
-
16/12/2024 10:36
Contestação Juntada
-
10/11/2024 06:48
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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30/10/2024 11:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/09/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 12:29
Remetido ao DJE
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09/09/2024 12:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2024 08:37
Conclusos para decisão
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29/06/2024 10:55
Emenda à Inicial Juntada
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06/06/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2024 00:54
Remetido ao DJE
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05/06/2024 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 22:05
Petição Juntada
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30/05/2024 20:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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