TJSP - 0004407-12.2023.8.26.0271
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapevi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 19:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 00:33
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2025 04:03
Juntada de Certidão
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04/04/2025 04:03
Juntada de Certidão
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04/04/2025 04:03
Juntada de Certidão
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03/04/2025 09:12
Expedição de Carta.
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03/04/2025 09:12
Expedição de Carta.
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03/04/2025 09:12
Expedição de Carta.
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01/04/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos de Jesus Goncalves (OAB 101103/SP), Maria Madalena Antunes Goncalves (OAB 119757/SP), Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB 213821/SP) Processo 0004407-12.2023.8.26.0271 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Cadritech Sistemas de Ensino Ltda -
Vistos.
Diante da não manifestação das partes e de ter se concretizado o termo final para cumprimento do acordo, presume-se que houve o cumprimento do acordo.
Portanto, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição.
O pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso.
Nessa hipótese, a parte autora deverá trazer ao feito, no mesmo prazo do recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento.
Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses.
No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e eventual recurso deverá vir acompanhado das custas de preparo.
O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis.
O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 4.
Valor correspondente à remuneração do conciliador (caso tenha ocorrido a atuação desse auxiliar).
Esse valor deverá ser recolhido através da guia de depósito judicial, cujo valor deverá observar a tabela prevista na Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Sentença publicada nessa data, com a liberação nos autos digitais.
Transitada em julgado, nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Intimem-se e cumpra-se. -
31/03/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2025 09:56
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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05/03/2025 13:13
Conclusos para despacho
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22/12/2024 01:38
Suspensão do Prazo
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11/12/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/11/2024 06:08
Juntada de Certidão
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01/11/2024 15:26
Expedição de Carta.
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30/10/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 21:01
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2024 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2024 10:07
Conclusos para despacho
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19/09/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/08/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2024 07:10
Juntada de Certidão
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25/07/2024 07:10
Juntada de Certidão
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25/07/2024 07:10
Juntada de Certidão
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24/07/2024 17:04
Expedição de Carta.
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24/07/2024 17:03
Expedição de Carta.
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24/07/2024 17:03
Expedição de Carta.
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07/06/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2024 19:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 15:44
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 22:28
Conclusos para despacho
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15/05/2024 22:27
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2024 19:03
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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01/04/2024 16:34
Conclusos para decisão
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01/04/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 14:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2024 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2024 00:46
Conclusos para despacho
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16/03/2024 23:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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16/03/2024 23:58
Juntada de Outros documentos
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16/03/2024 23:58
Juntada de Outros documentos
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14/12/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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09/11/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/11/2023 08:12
Recebida a Petição Inicial
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27/10/2023 10:58
Juntada de Outros documentos
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27/10/2023 10:46
Conclusos para despacho
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27/10/2023 10:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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27/10/2023 10:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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