TJSP - 1000369-55.2025.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 13:40
Ato ordinatório
-
01/05/2025 21:47
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 10:20
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 16:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/04/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando de Oliveira E Silva (OAB 119361/SP) Processo 1000369-55.2025.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Marcos Pereira - Vistos, A parte autoranão requereuagratuidadeda justiça e não acostou nos autos a comprovação de pagamento das custas iniciais.
Dessa forma, caberá à parte autora comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, in verbis: Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Providencie ainda, a parte autora o recolhimento das despesas para citação/intimação (carta com aviso de recolhimento ou diligência do Sr.
Oficial de Justiça).
O recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado, nos termos do artigo 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, deverá ser feito por Guia DARE-SP, com o Código 230-6.
Atentando o(a) Dr(a).
Advogado(a) que, conforme o Comunicado CG nº 881/2020, desde 14/09/2020, encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico, campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia.
Deverá a parte autora/exequente observar o valor da UFESP para 2025 - R$37,02.
A parte deve realizar o peticionamento como Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrar a peça na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, de forma a facilitar a análise pelo juízo e celeridade na tramitação.
Eventuais incorreções nos dados cadastrados são de inteira responsabilidade da parte autora, tendo em vista a emissão de documentos automáticos com base nas informações alimentadas no sistema.
Ademais, requer-se à parte que proceda à juntada dos documentos necessários para o regular prosseguimento da ação, quais sejam: RG, CPF, comprovante de endereço e demais documentos pessoais indispensáveis, em 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC.
Intime-se. -
02/04/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:45
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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