TJSP - 0000016-32.2025.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 14:50
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adelcio Trajano Filho (OAB 163355/SP), Guilherme Barranco de Souza (OAB 163605/SP), Anderson Moisés Serrano (OAB 210273/SP) Processo 0000016-32.2025.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Exeqte: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA - Exectdo: Serveng Civilsan S/A Empresas Associadas de Engenharia, Engeform Construções e Comércio Ltda., Pb Construções Ltda. -
Vistos.
Iniciada a fase executiva.
Futuras petições deverão ser encaminhadas a este incidente processual e não mais aos autos principais.
Na forma do art. 513, § 2º, I, do CPC, intime-se o executado, na pessoa do seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fl. 32) no valor de R$ 392.470,72, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (§ 1º).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, apresente o exequente cálculo atualizado do débito, bem como, nos termos do Comunicado CSM nº 2462/17, recolha as custas de pesquisa/bloqueio na guia FEDTJ, cód. 434-1, ficando, após, deferido acesso on-line aos sistemas SISBAJUD para solicitação de bloqueio e transferência no valor atualizado, bem como acesso ao sistema RENAJUD, para proceder ao bloqueio da transferência de veículos encontrados em nome do(s) executado(s), até ulterior deliberação deste Juízo.
Com a resposta, diga o exequente.
Em caso de inércia do exequente superior a 30 (trinta) dias, a qualquer tempo, independente de novo envio à conclusão, arquivem-se os autos (61614).
Intime-se. -
02/04/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 01:34
Remetido ao DJE
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01/04/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 17:10
Conclusos para despacho
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20/03/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 01:34
Remetido ao DJE
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18/03/2025 16:50
Petição Juntada
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18/03/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 19:52
Conclusos para despacho
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17/03/2025 16:34
Conclusos para despacho
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13/01/2025 17:39
Apensado ao processo
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13/01/2025 17:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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