TJSP - 1000319-19.2025.8.26.0666
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 16:55
Petição Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Junior Fontes de Goés (OAB 391625/SP) Processo 1000319-19.2025.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Vitor de Almeida -
Vistos.
Tendo sido determinado à parte autora que, para apreciação do pedido de gratuidade, apresentasse cópias das duas últimas declarações de renda (completas), e comprovantes de renda, extratos bancários (de todas as constas que titularize) e faturas de cartão de crédito que possua, estes relativos aos últimos três meses, houve manifestação às fls. 55/113.
Observo que de todas as contas bancárias descritas no relatório CCS de fls. 61, o requerente apresentou apenas os extratos referentes ao Branco Bradesco, dos quais extrai-se que no período de novembro a dezembro de 2024 os créditos recebidos perfazem o importe de R$ 205.730,99, fls. 111.
Deste modo, reportando-me aos termos da decisão de fls. 49/50, bem como considerando a existência de considerável movimentação financeira na conta bancária de titularidade do autor e a unilateralidade do documento de fls. 55/60, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária.
Ao requerente para comprovar o recolhimento das custas processuais incidentes na espécie (taxa judiciária + despesa para citação), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 290 do CPC).
Intime-se. -
02/04/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:33
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 15:39
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
28/02/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 12:17
Emenda à Inicial Juntada
-
10/02/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:58
Remetido ao DJE
-
07/02/2025 16:20
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 16:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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