TJSP - 1001146-47.2024.8.26.0510
1ª instância - 03 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 08:57
Julgada Procedente a Ação
-
09/04/2025 15:21
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 17:35
Juntada de Petição de Alegações finais
-
03/04/2025 23:37
Juntada de Petição de Alegações finais
-
01/04/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Geovana Pazzotto Possidonio (OAB 492161/SP), João Paulo Sardinha dos Santos (OAB 460542/SP) Processo 1001146-47.2024.8.26.0510 - Monitória - Reqte: Condomínio Residencial Líbano - Reqda: Vanessa Silva de Oliveira -
Vistos.
Não há, no caso em análise, motivos para a revogação dos benefícios da Assistência Judiciária.
Outrossim, é ônus da parte impugnante trazer aos autos elementos que confirmem a capacidade da impugnada custear as despesas processuais sem prejuízo da sua manutenção.
Porém, no caso em tela, não apresentou a impugnante qualquer documento que demonstre a suficiência de recursos, ou seja, possibilidade financeira dos mesmos.
Neste sentido, ensinam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: "A prova em contrário, que derruba a presunção juris tantum de pobreza, que milita em favor do interessado que se declarou necessitado, deve ser cabal no sentido de que pode prover os custos do processo sem comprometer seu sustento e de sua família" (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante 7ª edição Editora Revista dos Tribunais pág. 1459 nota 4 ao art. 4º da Lei 1060/50).
Idêntico é o ensinamento de Theotônio Negrão in Código de Processo Civil, 39ª edição, ed.
Saraiva, 2007, p. 1.294: "O ônus da prova de que o requerente da assistência judiciária está em condições de pagar as despesas do processo é da parte contrária porque seria exigir prova negativa imputá-lo ao requerente do benefício; cumpre ao impugnante provar a existência das condições do requerente", o que não ocorreu no caso em tela, de maneira que a presente impugnação fica, aqui, afastada.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação proposta e mantenho os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita anteriormente deferidos.
O feito encontra-se em ordem, não havendo nulidades a reparar.
Dou-o por saneado já que presentes os pressupostos e condições da ação.
No mais, ante os requerimentos de fls. 177/178 e 179, dou por encerrada a instrução processual e concedo prazo para alegações finais.
Após, com ou sem manifestação das partes, tornem-me para sentença.
Int.
Rio Claro, 28 de março de 2025. -
31/03/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 15:33
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
11/12/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 20:17
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
25/10/2024 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 11:19
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 12:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/10/2024 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 19:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2024 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 12:37
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 11:00
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2024 19:04
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 15:05
Conclusos para despacho
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19/08/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 04:15
Suspensão do Prazo
-
09/02/2024 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 09:50
Conclusos para despacho
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07/02/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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