TJSP - 1000239-40.2025.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Geldes Ronan Gonçalves (OAB 274622/SP) Processo 1000239-40.2025.8.26.0283 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Iraci Macedo dos Santos - NOVA INTIMAÇÃO à requerente para cumprir integralmente a r.
Decisão retro, especificamente o item 2.
Prazo de 10 (dez) dias. -
01/05/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Geldes Ronan Gonçalves (OAB 274622/SP) Processo 1000239-40.2025.8.26.0283 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Iraci Macedo dos Santos -
Vistos. 1) Defiro a AJG. 2) Considerando que o veículo é de pequeno valor, próximo a 500 OTNs, possível transferência, decorrente da sucessão, por meio alvará, nos termos da Lei 6.858/80.
Para concessão do alvará, a parte autora deverá, em 10 dias, juntar certidões de inexistência de débitos em nome do falecido perante as Receitas Federal, Estadual e Municipal.
Deverá também juntar pesquisas junto ao Detran-SP que demonstram a inexistência de restrições sobre veículo, sobretudo de ordem tributária, financeira ou judiciária. 3) Considerando que o falecimento ocorreu há 08 anos, no caso, não há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo que justifique o deferimento da medida sem a verificação dos documentos exigidos no item 2.
Sendo assim, defiro em parte a a tutela de urgência para que a autora, IRACI MACEDO DOS SANTOS, CPF/MF *48.***.*35-91, ou seu procurador devidamente outorgado, regularize apenas eventuais pendências sobre o veículo, como licenciamento, pagamentos de multas ou demais débitos, marca GM/Chevrolet, modelo corsa classic life 1.0, placa MWF-7632, cor cinca, ano de fabricação/modelo 2007/2007, junto aos órgãos de trânsito, ficando eventual transferência do veículo possibilitada apenas após verificação da documentação exigida no item 2 desta.
Serve a presente, assinada digitalmente, como autorização.
Int. -
31/03/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2025 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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