TJSP - 0000168-89.2024.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 06:58
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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08/05/2025 05:10
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 19:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Aparecido Bento de Camargo (OAB 305700/SP) Processo 0000168-89.2024.8.26.0283 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jorge Aparecido Bento de Camargo, Jorge Aparecido Bento de Camargo -
Vistos.
Nesta mesma data, despachei nos autos 0000413-08.2021.8.26.0283/05 para determinar o cancelamento do presente incidente, pois realizado em duplicidade, conforme fundamentação abaixo: "Ante o quanto certificado a fl. 56, compulsando detidamente os autos, de fato, noto que houve grande confusão gerada pelo protocolo equivocado de diversos incidentes.
A questão porém é simples.
O incidente nº 0000413-08.2021.8.26.0283 versou apenas sobre o valor principal e seu requisitório já foi expedido por meio do incidente de precatório 0000413-08.2021.8.26.0283/03.
O exequente então protocolou o incidente nº 0000413-08.2021.8.26.0283/04 para os honorários sucumbenciais, o qual, como bem mencionado pela FESP, foi cancelado, visto que não houve prévio cumprimento de sentença para homologação dos cálculos.
Assim, foi protocolado o incidente nº 0000266-11.2023.8.26.0283, onde foram homologados os cálculos de fl. 41, referente aos honorários sucumbenciais, pela decisão de fls. 42/43.
Protocolou-se, então, o presente incidente RPV de nº 0000413-08.2021.8.26.0283/05, o qual deve ter o valor requisitado.
Os autos nº 0000168-89.2024.8.26.0283 devem ser cancelados, pois referem-se aos mesmo honorários sucumbenciais homologados nos autos nº 0000266-11.2023.8.26.0283.
O pedido de fls. 91/93, dos autos nº 0000413-08.2021.8.26.0283 não deverá ser conhecido, pois também referem-se aos mesmos honorários sucumbenciais homologados nos autos nº 0000266-11.2023.8.26.0283.
Esclarecida a questão, concedo vista às partes para manifestação em 05 dias sobre dados do requisitório.
Intime-se a FESP.
Após, torne para determinação de expedição do requisitório.
Cópia da presente será colacionada por meio de despacho nos respectivos autos nº 0000168-89.2024.8.26.0283 para cancelamento do incidente.
Cópia da presente será colacionada por meio de despacho nos respectivos autos nº 0000413-08.2021.8.26.0283 para não conhecimento do pedido de fls. 91/93." Int. -
31/03/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 00:16
Remetido ao DJE
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30/03/2025 09:10
Determinado o Cancelamento do Incidente
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26/03/2025 17:21
Conclusos para despacho
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07/03/2025 09:31
Conclusos para despacho
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07/03/2025 09:30
Certidão de Cartório Expedida
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05/03/2025 10:39
Petição Juntada
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17/12/2024 09:03
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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06/12/2024 13:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/12/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 00:14
Remetido ao DJE
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04/12/2024 15:17
Homologado o Cálculo
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03/12/2024 18:48
Conclusos para despacho
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05/09/2024 16:33
Conclusos para despacho
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05/09/2024 11:40
Petição Juntada
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02/09/2024 16:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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30/08/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 10:40
Remetido ao DJE
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30/08/2024 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2024 18:37
Conclusos para despacho
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06/06/2024 15:55
Conclusos para despacho
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05/06/2024 20:35
Petição Juntada
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10/05/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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10/05/2024 10:40
Remetido ao DJE
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10/05/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 20:30
Conclusos para despacho
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03/04/2024 12:50
Conclusos para despacho
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03/04/2024 12:48
Certidão de Cartório Expedida
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01/04/2024 18:01
Apensado ao processo
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01/04/2024 17:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2016
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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