TJSP - 0005849-56.2024.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 15:47
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
26/06/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 15:44
Julgada Procedente a Ação
-
22/04/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mario Alexandre Vieira da Costa (OAB 229093/RJ) Processo 0005849-56.2024.8.26.0019 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Braz Serviços Off Shore Ltda -
Vistos.
Fls. 51/52 Antes de qualquer decisão quanto ao mérito do incidente, ou seja, o efetivo reconhecimento dos requisitos para desconsideração da personalidade jurídica, não é possível a adoção de medidas expropriatórias contra os bens dos sócios.
O incidente ainda se encontra em fase de formação, não tendo havido decisão que reconheça a presença dos requisitos legais que autorizem a responsabilização patrimonial dos sócios.
Diante do exposto, indefiro o pedido.
Certifique-se o decurso do prazo para apresentação de defesa e tornem os autos conclusos para decisão.
Int. -
17/04/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 16:58
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 11:43
Acolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
25/02/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 17:29
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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