TJSP - 1000012-44.2025.8.26.0673
1ª instância - Vara Unica de Florida Paulista
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
14/07/2025 13:54
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
09/06/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 20:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 18:30
Remetido ao DJE para Republicação
-
28/05/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 11:02
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/05/2025 16:14
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 11:15
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 21:28
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Antonio Boton (OAB 444963/SP), Natália Niza Vieira (OAB 454378/SP), Marcio Gabriel Sichieri Spina (OAB 497365/SP) Processo 1000012-44.2025.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Raelsilando de Oliveira Pereira - Exectda: Janaína Alves dos Santos -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se. -
25/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 09:08
Juntada de Petição de Réplica
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Antonio Boton (OAB 444963/SP), Natália Niza Vieira (OAB 454378/SP), Marcio Gabriel Sichieri Spina (OAB 497365/SP) Processo 1000012-44.2025.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Raelsilando de Oliveira Pereira - Exectda: Janaína Alves dos Santos - Vistas dos autos à parte autora para: manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). . -
22/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 10:24
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
16/04/2025 21:31
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2025 06:07
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 12:43
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 12:39
Evoluída a classe de 12154 para 7
-
26/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 14:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/02/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 11:03
Concedida a Dilação de Prazo
-
10/02/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 10:03
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
21/01/2025 18:31
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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