TJSP - 1002503-46.2025.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:24
Conclusos para despacho
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31/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/05/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 17:00
Juntada de Mandado
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22/04/2025 20:25
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Furlan Gallo (OAB 369435/SP) Processo 1002503-46.2025.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cristina dos Santos Rezende -
Vistos.
Em análise, verifico que o AR juntado às fls. 19 foi assinado por terceiro estranho aos autos.
ISTO POSTO, expeça-se MANDADO DE CITAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s), indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 4.236,00, isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial.
No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês.
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).
Int. -
17/04/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 15:43
Conclusos para despacho
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22/03/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 08:02
Juntada de Certidão
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27/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 17:03
Expedição de Carta.
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26/02/2025 15:14
Recebida a Petição Inicial
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26/02/2025 14:37
Conclusos para decisão
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26/02/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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