TJSP - 1001779-71.2025.8.26.0268
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 21:27
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 20:16
Emenda à Inicial Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Cristina de Sousa (OAB 506090/SP) Processo 1001779-71.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ramon e Silva Fernandes -
Vistos. 1) Para apreciação do pedido de benesse judiciária, junte a parte autora copia da última declaração de renda entregue na Receita Federal, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. 2) Os pedidos formulados na inicial são genéricos, o que dificulta a compreensão da lide, não havendo sequer a indicação das cláusulas contratuais que o autor pretende rever.
Nos termos do parágrafo 2º do artigo 330 do Código de Processo Civil, nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.
Portanto, especifique a parte autora a cláusula ou as cláusulas que pretende controverter e quantifique o valor incontroverso do débito. 3) No mais, deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 4) Intime-se. -
02/04/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:43
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 14:59
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 12:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005238-36.2024.8.26.0650
Proinfusion S.A.
Sixtin Participacoes e Administracao de ...
Advogado: Sinval Miranda Dutra Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/10/2024 18:01
Processo nº 1001786-63.2025.8.26.0268
Miriam Cristina de Camargo Araujo
Borges Herrera Odonto LTDA. EPP - Sorrid...
Advogado: Fernando Henrique de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 13:31
Processo nº 1001093-56.2025.8.26.0405
Banco Bradesco S/A
St Bastos Transportes LTDA
Advogado: Flavia Goncalves Rodrigues de Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2025 11:01
Processo nº 1030974-93.2016.8.26.0114
Condominio Parque dos Eucaliptos
Jose Costa
Advogado: Edvaldo Roberto Baldo de Aquino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2016 12:10
Processo nº 1009174-62.2024.8.26.0038
Banco Bradesco S/A
Factum Equipamentos para Saneamento Eire...
Advogado: Julio Cesar Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2024 17:06