TJSP - 1019490-91.2024.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 17:16
Bloqueio/penhora on line
-
11/06/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 02:09
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Chizzolini (OAB 302832/SP) Processo 1019490-91.2024.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Spazio Cambury -
Vistos.
Executada citada a fls. 87.
Certificado decurso de prazo a fls. 88.
Executada não representada nos autos. 2.
Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 14.512,87), na modalidade de protocolo simples, mediante o bloqueio online pelo sistema SISBAJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido.
Protocolo nº 20.***.***/6952-41.
Aguarde-se até 5 dias a juntada do resultado. 3.1.
Em caso de resultado positivo do bloqueio: a) Se representado por patrono, INTIME-SE o executado, PELA IMPRENSA, acerca da indisponibilidade de valores realizada, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. b) Se o executado não estiver representado nos autos, INTIME-SE por CARTA, devendo a parte exequente não beneficiária da justiça gratuita recolher as custas postais, no prazo de 05 dias. c) Se o valor tornado indisponível for ínfimo ante o crédito, defiro, desde já, o seu desbloqueio. 4.
Ressalto que os resultados das pesquisas devem ser juntados somente após a liberação do sigilo desta decisão. 5.
Em caso de inercia por mais de 30 dias, arquivem-se, sem suspensão do prazo prescricional.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
22/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 18:31
Bloqueio/penhora on line
-
15/04/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2024 06:08
Juntada de Certidão
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26/11/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 17:43
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 17:42
Recebida a Petição Inicial
-
25/11/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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