TJSP - 1011702-05.2024.8.26.0609
1ª instância - Saf de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 09:14
Extintos os Autos em Razão de Perda de Objeto
-
18/06/2025 08:53
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mario Sergio Borges Junior (OAB 308180/SP) Processo 1011702-05.2024.8.26.0609 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Wagner Altair de Oliveira - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Por primeiro, o(a) Curador(a) nomeado(a) deverá se manifestar sobre a extinção do processo principal nº 0503025-05.2008.8.26.0609, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC, conforme cópia da sentença que segue anexo.
Nada Mais. -
15/05/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 23:24
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mario Sergio Borges Junior (OAB 308180/SP) Processo 1011702-05.2024.8.26.0609 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Wagner Altair de Oliveira -
Vistos.
De acordo com a certidão de fl. 06, verifico que a parte embargante não cumpriu com o que restou deliberado por este juízo.
Desse modo, concedo o prazo de 15 dias úteis para que a embargante proceda a emenda da inicial, devendo juntar aos autos cópias das peças processuais relevantes (ação de execução), nos termos do art. 914, § 1.º, do CPC, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito.
Intime-se. -
02/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 18:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/04/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 23:12
Suspensão do Prazo
-
22/11/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 13:52
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
-
04/11/2024 08:57
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 21:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001591-02.2023.8.26.0510
Zilda Siqueira
Prefeitura Municipal de Rio Claro
Advogado: Juliana Siqueira da Rosa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2024 09:38
Processo nº 1001591-02.2023.8.26.0510
Zilda Siqueira
Prefeitura Municipal de Rio Claro
Advogado: Juliana Siqueira da Rosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/02/2023 18:53
Processo nº 1004899-93.2025.8.26.0019
Manoel Luiz Ribeiro
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Danilo Costa Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 11:33
Processo nº 1036359-46.2021.8.26.0114
Banco Itaucard S/A
Natanael Augusto Candido
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2023 12:18
Processo nº 1036359-46.2021.8.26.0114
Natanael Augusto Candido
Banco Itaucard S/A
Advogado: Ana Paula Delgado de Souza Barroso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2021 12:03