TJSP - 1500710-59.2024.8.26.0533
1ª instância - 01 Criminal de Santa Barbara D Oeste
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 21:06
Ofício Expedido
-
05/05/2025 21:05
Ofício Expedido
-
30/04/2025 16:08
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
-
30/04/2025 16:07
Certidão de Cartório Expedida
-
30/04/2025 16:05
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
30/04/2025 16:01
Documento Juntado
-
30/04/2025 13:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2025 13:30
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Mayoral Guimarães (OAB 440782/SP) Processo 1500710-59.2024.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: ANDRÉ LUIZ DE LA BANDERA PRATES -
Vistos.
Trata-se de análise de extinção da punibilidade em razão de indulto, com fundamento no Decreto nº 12.338 de 23 de dezembro de 2024, em relação a pena de Multa.
O Defensor do réu não se manifestou, apesar de intimado, fl. 259.
A representante do Ministério Público manifestou pela concessão do benefício, fl. 261. É o relatório.
Fundamento e decido.
O pedido é procedente.
Dispõe o Decreto: "Capítulo II.
Seção III.
Da pena de multa. "Art. 12.
Concede-se o indulto coletivo às pessoas, nacionais e migrantes, condenadas a pena de multa: I - cujo valor não supere o valor mínimo para o ajuizamento de execução fiscal de débitos com a Fazenda Nacional, estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda; ou II - cujo valor supere o valor mínimo referido no inciso I, desde que a pessoa condenada não tenha capacidade econômica para quitá-la. 1º O indulto previsto neste artigo alcança as penas de multa aplicadas isolada ou cumulativamente com pena privativa de liberdade, ainda que a multa não tenha sido quitada, independentemente da fase executória ou do juízo em que se encontre." A Portaria do Ministério de Estado da Fazenda MF nº 75, de 22 de março de 2012, determina, no artigo 1º, inciso II, o "não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais)".
Com efeito, no presente caso, a multa aplicada não supera o valor mencionado e o delito não está entre as exceções previstas no artigo 1º do Decreto Presidencial nº 12.338/2024.
Assim, inegável que deve ser extinta a punibilidade da pena de multa em razão da concessão do indulto.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONCEDER INDULTO, nos termos do Capítulo II, Seção III, em seu art. 12º, inciso I, do Decreto nº 12.338 de 23 de dezembro de 2024, e por consequência, DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu André Luiz De La Bandera Prates, qualificado nos autos, exclusivamente quanto à multa penal imposta nestes autos, com fundamento no artigo 107, inciso II, do Código Penal.
Comuniquem-se o I.I.R.G.D, ao T.R.E e o Juízo da Vara Das Execuções Criminais.
Procedidas as anotações e demais comunicações de praxe, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se e comunique-se.
Dispensado o registro.
Intime-se.
Santa Bárbara d'Oeste, 15 de abril de 2025. -
17/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:32
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 12:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/04/2025 11:10
Extinta a Punibilidade por Anistia, Graça ou Indulto
-
15/04/2025 16:37
Conclusos para Sentença
-
15/04/2025 13:08
Certidão de Cartório Expedida
-
02/04/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 21:04
Petição Juntada
-
01/04/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Mayoral Guimarães (OAB 440782/SP) Processo 1500710-59.2024.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: ANDRÉ LUIZ DE LA BANDERA PRATES -
Vistos.
Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, sobre a possibilidade de aplicação do benefício previsto no Decreto nº 12.338, de 23 de dezembro de 2024, em relação à multa penal imposta na sentença, transitada em julgado para a acusação no dia 4 de dezembro de 2024, fl. 223.
Int.
Santa Bárbara d'Oeste, 26 de março de 2025. -
31/03/2025 09:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2025 01:15
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 08:09
Certidão de Cartório Expedida
-
08/03/2025 16:01
AR Positivo Juntado
-
15/01/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:53
Remetido ao DJE
-
14/01/2025 11:47
Certidão de Honorários Expedida
-
14/01/2025 06:36
Certidão Juntada
-
13/01/2025 16:27
Carta de Intimação Expedida
-
13/01/2025 10:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/01/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:20
Remetido ao DJE
-
09/01/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 10:57
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
18/12/2024 17:55
Ofício Expedido
-
18/12/2024 17:55
Ofício Expedido
-
18/12/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 11:07
Certidão de Cartório Expedida
-
18/12/2024 11:03
Certidão de Cartório Expedida
-
18/12/2024 10:59
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
18/12/2024 10:52
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
18/12/2024 10:47
Guia de Recolhimento Expedida
-
17/12/2024 14:04
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
17/12/2024 10:33
Trânsito em Julgado ao Réu
-
12/12/2024 11:46
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
12/12/2024 11:46
Mandado Juntado
-
05/12/2024 13:53
Mandado Urgente Expedido
-
05/12/2024 13:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/12/2024 13:35
Ofício Juntado
-
05/12/2024 02:33
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
31/10/2024 00:00
Decisão de 2ª Instância - Recurso Provido - Juntada
-
22/08/2024 13:02
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
22/08/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 15:42
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção Criminal
-
21/08/2024 15:41
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
21/08/2024 15:38
Guia Eletrônica Enviada
-
21/08/2024 15:34
Guia de Recolhimento Provisória Expedida
-
21/08/2024 10:38
Certidão Carcerária Juntada
-
21/08/2024 00:38
Remetido ao DJE
-
20/08/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 16:17
Certidão de Honorários Expedida
-
20/08/2024 10:43
Trânsito em Julgado ao Réu
-
20/08/2024 06:10
Remetido ao DJE
-
19/08/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 10:30
Contrarrazões Juntada
-
19/08/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 10:04
Certidão de Cartório Expedida
-
01/08/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:37
Remetido ao DJE
-
31/07/2024 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2024 15:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2024 15:17
Petição Juntada
-
31/07/2024 10:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/07/2024 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2024 15:11
Apelação/Razões Juntada
-
29/07/2024 11:26
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
26/07/2024 17:02
Ofício Expedido
-
26/07/2024 10:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/07/2024 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2024 20:40
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa COM Decretação da Prisão
-
25/07/2024 20:40
Termo de Depoimento/Interrogatório Expedido
-
25/07/2024 20:40
Termo de Depoimento/Interrogatório Expedido
-
25/07/2024 20:40
Recebido o recurso
-
18/06/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:34
Remetido ao DJE
-
17/06/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 15:56
Petição Juntada
-
14/06/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 12:12
Certidão de Cartório Expedida
-
05/06/2024 14:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 14:49
Ofício Expedido
-
03/06/2024 14:48
Ofício Expedido
-
03/06/2024 14:48
Ofício Expedido
-
30/05/2024 00:35
Remetido ao DJE
-
29/05/2024 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2024 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2024 14:18
Ofício Expedido
-
29/05/2024 10:33
Audiência de Instrução e Julgamento
-
29/05/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 10:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/05/2024 10:38
Remetido ao DJE
-
24/05/2024 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 14:25
Petição Juntada
-
21/05/2024 16:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/05/2024 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 15:46
Resposta à Acusação Juntada
-
04/05/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 09:33
Remetido ao DJE
-
03/05/2024 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2024 15:24
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
28/04/2024 10:17
Suspensão do Prazo
-
24/04/2024 12:13
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
24/04/2024 12:13
Mandado Juntado
-
24/04/2024 12:13
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/04/2024 12:13
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/04/2024 12:13
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/04/2024 12:13
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/04/2024 09:26
Ofício Expedido
-
05/04/2024 09:26
Ofício Expedido
-
05/04/2024 09:24
Ofício Expedido
-
05/04/2024 09:23
Ofício Expedido
-
03/04/2024 17:01
Mandado Expedido
-
03/04/2024 17:01
Mandado de Citação Expedido
-
03/04/2024 15:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/04/2024 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 06:10
Remetido ao DJE
-
01/04/2024 17:17
Recebida a denúncia
-
01/04/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 16:33
Audiência de Instrução e Julgamento
-
27/03/2024 16:31
Documento Juntado
-
27/03/2024 16:31
Folha de Antecedentes Juntada
-
06/03/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 10:53
Evoluída a Classe
-
04/03/2024 21:35
Denúncia Juntada
-
04/03/2024 08:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/03/2024 08:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/03/2024 16:51
Relatório Final Juntado
-
23/02/2024 16:32
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
-
23/02/2024 15:37
Documento Juntado
-
23/02/2024 15:22
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
23/02/2024 14:58
Mandado de Prisão Expedido
-
23/02/2024 14:47
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
23/02/2024 14:20
Laudo IML-pessoa Juntado
-
23/02/2024 14:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/02/2024 11:15
Documento Juntado
-
23/02/2024 11:14
Folha de Antecedentes Juntada
-
23/02/2024 11:08
Certidão de Cartório Expedida
-
23/02/2024 10:58
Ofício Juntado
-
23/02/2024 04:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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